Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA Nº 010/2022

SÚMULA: “DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eder Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.

Considerando, a Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde, artigo 233, inciso XVI, e

Considerando, a Lei Municipal n° 830/2016, artigo 105, § 3º, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, e

Considerando, a Lei Municipal nº 520/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, e

Considerando, a Lei Municipal n°: 1052/2020, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 520/2011.

Considerando que o servidor após investido no cargo público neste órgão público concluiu formação superior em área distinta a função lotada, porém contribui com as tarefas propostas;

Considerando o grau de complexidade e relevância das tarefas a serem realizadas;

Resolve:

Artigo. 1º- Fica concedido a Servidora efetiva Sra. EVA MOREIRA DE SOUZA, matrícula n° 12, RG 1710146-8, CPF nº 012.343.511-02, zeladora, com carga horária semanal de 40 horas, gratificação mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base, nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal nº: 723/2015 e Lei nº: 830/2016, em virtude de que a servidora deverá desempenhar, além das funções normais que o cargo requer, as seguintes atribuições/designações adicionais:

1- Responsável pelo arquivo morto do Poder Legislativo do Município de Nova Monte Verde-MT. 1.1- Arquivar os documentos visando a preservação da informação; 1.2- Conservar e assegurar a integridade dos documentos arquivados, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; 1.3- Organizar o arquivo aplicando técnicas de identificação, para ajudar a distribuir o material de forma sistematizada e facilitar o manuseamento dos documentos; 1.4- Digitalizar os documentos de arquivo morto, antes de transferi-los para um espaço físico específico, eliminando o risco perdas e danos por desgastes naturais ou manuseamento, evitando ainda que o Legislativo Municipal corra riscos de sofrer multas, juros, penalizações ou tenha que pagar novamente por questões compromissos que já foram cumpridos; 1.5- Organizar os documentos que esporadicamente necessitam ser consultados nos arquivos inativos. 2- Responsável pelo Almoxarifado do Poder Legislativo do Município de Nova Monte Verde-MT. 2.1 - Receber, conferir, cadastrar o material e guardar adquirido, assim como atualizar seus registros; 2.2- Impedir que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;

2.3- Organizar funcionamento do almoxarifado, acompanhar e avaliar os níveis de estoque, estabelecendo e mantendo níveis de estoque mínimo de segurança, e propondo melhorias para a eficiência administrativa;

2.4- Restringir e controlar a entrada de pessoas no interior do almoxarifado e zelar pela perfeita condição de uso, organização do espaço físico e segurança do local;

2.5 - Exercer rigoroso controle sobre os materiais a receber, mantendo interação com o Setor de Compras e Licitações com vistas a garantir a entrega nos prazos e condições contratuais e comunicar eventuais atrasos;

2.6 - Atender às solicitações do Sistema de Compras e Licitações e ao Patrimônio, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 2.7 - Entrega dos materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da Órgão;

2.8 - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

3- Promover a organização de público e espaço físico no Plenário para realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT. 3.1 - Preparar local e ambiente para acomodar visitantes; 3.2- Recepcionar visitantes de forma gentil e cortês e encaminha-los aos assentos destinados; 3.3 - Realizar a identificação dos mesmos e encaminhar as informações à Secretaria Legislativa; 3.4 - No recinto da Câmara Municipal, auxiliar na organização de pessoal/público e solicitar sempre que necessário boas maneiras comportamentais, afim de contribuir com os Trabalhos Legislativos. 4- Zelar dos bens públicos pertencentes a Câmara Municipal. 5- Executar outras tarefas compatíveis com as funções estatutárias e que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art. 2º- A retribuição, prevista nesta Portaria, não será incorporada, acumulada ao vencimento ou a remuneração do servidor, conforme estabelecido no § 2º, do artigo 105, da Lei Municipal nº: 830/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – MT.

Art. 3º - O servidor só perceberá o valor previsto no Art 1° durante o período em que este estiver exercendo a função/atribuição adicional, afastando-se do desempenho destas atividades extras, o mesmo perderá o direito a respectiva remuneração, em estreita obediência ao previsto no art. 106, § Único, da Lei Municipal n°: 830/2016.

Art. 4º - O servidor efetivo que fizer jus ao pagamento de FG, não receberá nenhum outro adicional ao final de cada mês em detrimento de serviços extraordinários realizados.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, 23 de fevereiro de 2.022

EDER FERNANDES DA SILVA

Presidente