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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 082/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESASCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.765.146/0001-51, estabelecida na Rua Campo Novo, nº 767, Sala B, Bairro Jardim Bela Vista, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, RG nº 860704 SSP/MT e CPF nº 535.052.551-4930, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT LICIT. | QUANT. ADIT. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | Cesta básica alimentícia em saco plástico composta de no mínimo: - 01 (um) pacote de arroz com 5 kg tipo II - MARCA: KOBLENZ - 02 (dois) pacotes de feijão com 1 kg tipo II – MARCA: MOGIANO - 01 (um) óleo de soja 900 ml – MARCA: SOYA - 01 (um) extrato de tomate 130 gr – MARCA: QUERO - 02 (dois) pacotes de macarrão com 500 gr – MARCA: PAULISTA - 01 (um) pacote de bolacha rosquinha com 800 gr – MARCA: PAVESINO - 01 (um) pacote de açúcar de 2 kg – MARCA: BARRALCOOL - 02 (dois) pacotes de farinha de trigo 1 kg – MARCA: MARK - 01 (um) pacote de fubá 1kg – MARCA: CANARANA | Unid | 400 | 100 | 69,00 | 69.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – A justificativa para o acréscimo passa a fazer parte deste termo aditivo e consta em anexo o qual foi devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 082/2029 e demais termos aditivos desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 23 de Fevereiro de 2022.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
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SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA
VALDEMAR SCHONHOLZER - (Procurador)
CONTRATADA
________________________________________
LIZIANA WISCH
Portaria nº 221/2021
FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91