Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

QUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 082/2019

QUINTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 082/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESASCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.765.146/0001-51, estabelecida na Rua Campo Novo, nº 767, Sala B, Bairro Jardim Bela Vista, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, RG nº 860704 SSP/MT e CPF nº 535.052.551-4930, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

LICIT.

QUANT.

ADIT.

R$ UNIT

R$

TOTAL

01

Cesta básica alimentícia em saco plástico composta de no mínimo:

- 01 (um) pacote de arroz com 5 kg tipo II - MARCA: KOBLENZ

- 02 (dois) pacotes de feijão com 1 kg tipo II – MARCA: MOGIANO

- 01 (um) óleo de soja 900 ml – MARCA: SOYA

- 01 (um) extrato de tomate 130 gr – MARCA: QUERO

- 02 (dois) pacotes de macarrão com 500 gr – MARCA: PAULISTA

- 01 (um) pacote de bolacha rosquinha com 800 gr – MARCA: PAVESINO

- 01 (um) pacote de açúcar de 2 kg – MARCA: BARRALCOOL

- 02 (dois) pacotes de farinha de trigo 1 kg – MARCA: MARK

- 01 (um) pacote de fubá 1kg – MARCA: CANARANA

Unid

400

100

69,00

69.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – A justificativa para o acréscimo passa a fazer parte deste termo aditivo e consta em anexo o qual foi devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 082/2029 e demais termos aditivos desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de Fevereiro de 2022.

________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

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SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA

VALDEMAR SCHONHOLZER - (Procurador)

CONTRATADA

________________________________________

LIZIANA WISCH

Portaria nº 221/2021

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91