Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2015.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 176/2015

PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 176/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT e ALEXANDRO NUNES DA SILVA-ME, na forma e condições seguintes.

Aos vinte e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal, e de outro, ALEXANDRO NUNES DA SILVA-ME Pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 10.145.135/0001-07, com sede no endereço na Av. São Sebastião, n° 813, São Sebastião, chapada dos Guimarães/MT, representada neste ato por seu Representante Legal senhor ALEXANDRO NUNES DA SILVA, Brasileiro, residente e domiciliado na Av. São Sebastião, n° 813, São Sebastião, chapada dos Guimarães/MT, portador do RG nº 1143516-0-SSP/MT e CPF: 691.135.051-49, doravante denominado CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.3 A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 21/11/2015, ou. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 21/10/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Quinta do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 21 de Outubro 2015.