Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 004/2022.

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual exercício 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Lei nº 013/2001 de 11 de maio de 2001 e;

Considerando a Lei Federal nº 8. 742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011;

Considerando o Decreto nº 721, de 23 de Novembro de 2020, que dispõe sobre o cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos referentes ao co-financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica recebido no exercício de 2021, no valor de R$ 115.299,49 (cento e quinze mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Sendo R$ 43.920,50 (quarenta e três mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos) oriundos do repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) no exercício de 2021. Sendo R$ 69.387,04 (sessenta e nove, trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) saldo a reprogramar do exercício anterior de 2020 e R$ 1.991,05 (um mil novecentos e noventa e um reais e cinco centavos) oriundos do rendimento da aplicação financeira em 2021.

Art. 2º - Aprovar a reprogramação do recurso do FEAS para ser utilizado no ano de 2022 no valor de R$ 71.268,55 (setenta e um duzentos e sessenta oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio – MT: 23 de fevereiro de 2022.

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Valdilene Milhomem Guimarães Abreu

Presidente do CMAS