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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA DETERRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, nº 3787, Bairro Jardim Belo Horizonte, Cidade de Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.137/0001-75, IE nº 13.132.510-8, e-mail: engenhariadeterra@gmail.com, Fone: (66) 3426-8495, representada neste ato pelo Sr. FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI, portador do CPF n° 712.937.281-87 e RG n° 1044008-9 SSP /MT,denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação parcial o“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO ZC1-001 E ZC1-002 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”. Contidas nos anexos do Edital 010/2020, TOMADA DE PREÇO 04/2020, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, a Nota de Empenho, conforme solicitação do Departamento de Engenharia:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
03/01/2022 | 164/2022 | R$ 162.188,85 | Construtora Deterra Ltda | Secretaria de Municipal de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de fevereiro de 2022.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal