Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

TERMO DE ANULAÇÃO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº. 111/2020

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA DETERRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, nº 3787, Bairro Jardim Belo Horizonte, Cidade de Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.137/0001-75, IE nº 13.132.510-8, e-mail: engenhariadeterra@gmail.com, Fone: (66) 3426-8495, representada neste ato pelo Sr. FAUSTO PRESOTTO BORTOLINI, portador do CPF n° 712.937.281-87 e RG n° 1044008-9 SSP /MT,denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação parcial oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DO BAIRRO ZC1-001 E ZC1-002 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”. Contidas nos anexos do Edital 010/2020, TOMADA DE PREÇO 04/2020, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, a Nota de Empenho, conforme solicitação do Departamento de Engenharia:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

03/01/2022

164/2022

R$ 162.188,85

Construtora Deterra Ltda

Secretaria de Municipal de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 22 de fevereiro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal