Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

​Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022

Lei Municipal nº 1.624 de 23 de fevereiro de 2022

(Projeto de Lei nº009/2022 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio 0056/2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 3.307.097,91 (Três milhões, trezentos e sete mil, noventa e sete reais e noventa e um centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

PROGRAMA: 0016 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social

Proj:/Ativ: 1.043 – Construção e Restauração de Estradas Vicinais

07.02.26.782.1.043.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.307.097,91

Dotação 295

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0458/2020:

PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0056-2022 R$ 3.307.097,91

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de fevereiro de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal