Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº. 17/2022

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, Srº GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo os dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022, referente ao Feriado de Carnaval.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 23 de FEVEREIRO de 2022.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal