Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14.817, de 20 de Dezembro de 2021 que “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.213 de 28 de Dezembro de 2021 que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2022”, que inclui os Festejos de Carnaval.

DECRETA:

Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da administração Pública Municipal nos dias 28/02 (segunda-feira) e 01/03 (terça-feira) de 2022;

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;

Art. 5º - Fica determinado que no dia 02/03/2022 (quarta-feira) os órgãos da administração Pública Municipal voltarão ao expediente normal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 24 de fevereiro de 2022.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal