Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2015.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 137/2015.

DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR/LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 898/2015,

RESOLVE,

Art.. 1º. NOMEAR a Sra. Maria Aparecida Pereira Alves, brasileira, solteira, filha de: Joao Alves e Izabel Pereira Alves, natural de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, nascida em: 23/03/1983, portadora do CPF 009.408.611-78 RG 001.558.081 SSP/MS., Expedição: 19/05/2004, residente edomiciliada no Distrito de Ouro Branco do Sul, Município de Itiquira, Rua Catarinas, s/nº, lote 09, quadra 13, Mato Grosso, para o cargo de: Assessor Parlamentar/Legislativo, lotada no Gabinete do Vereador Silvane Tunes Leite, a partir do dia 09 de dezembro de 2015, a pedido do mesmo.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá sua remuneração em conformidade com a Lei Municipal nº 898/2015 anexo III.

Parágrafo Único:

Sobre o valor da remuneração haverá descontos conforme determinações previstas em Lei.

Art. 3º Com base na Lei Municipal 898/2015, artigo 45, inciso II, Alíneas A e B, são atribuições do Assessor Parlamentar/Legislativo: assessoramento as atividades próprias de cada Gabinete de Vereador; Assessoramento em Plenário durante as Sessões Legislativas; recebimento e despacho das correspondências e comunicações em geral expedidas e recebidas; Auxiliar na tramitação dos processos legislativos, pesquisa e desenvolvimento de Projetos de Leis e demais propostas legislativas; auxiliar na pesquisa e elaboração dos Pareceres afetos as Comissões Permanentes e Temporárias vinculadas ao Gabinete do Vereador. Promover o registro e movimento do banco de leis do Gabinete; organizar a biblioteca e demais atividades correlatas determinadas pelo vereador.

Art. 4º - A jornada de trabalho será em conformidade com Artigo 48 da Lei Municipal 898/2015, sendo: A carga horária dos cargos de confiança, quando necessário, poderá ser cumprida em local diverso da Câmara Municipal.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 08 de dezembro de 2015.

Licurguio Lins de Souza

Presidente