Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 022/2021.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2021.

O Prefeito Municipal de Água Boa – MT, Mariano Kolankiewicz Filho no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a licitação, Processo Licitatório 022/2021, Pregão Presencial Nº. 013/2021, que tem por objeto Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de assessoria técnica especializada para a execução dos serviços de acompanhamento e orientação técnica ao operador do Aeroporto de Água Boa-MT, por razões de interesse público, em virtude da inconveniência da contratação devido à perda do objeto.

A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Água Boa - MT, 24 de fevereiro de 2022.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal