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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2020
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, nos termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II. As partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 – Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NEONET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA CNPJ: 13.739.410/0003-62 situada na Avenida Januário Santana do Carmo – 227 A Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT. Neste ato representado pelo sócio proprietário senhor SAULO BORGES ALEXANDRE PORTADOR DO RG: 673.049 SSP/RO E CPF: 510.736.922-72. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 05/2020, com fulcro Art. 57 inciso I e II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET COM BANDA LARGA COM VELOCIDADE DE 155 MB DE DOWNLOAD E UPLOAD. GARANTIDOS NO MINIMO 50% DE AMBAS VELOCIDADES (DOWNLOAD E UPLOAD). DISTRIBUIDOS PARA CADA PONTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo. Do contrato original, que terá sua vigência apartir de 05 de fevereiro de 2022 com validade até a 05 de fevereiro de 2023. Acordo com o que prevê na clausula segunda do contrato 42/2016, podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e nos termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos Orçamentários do exercício 2022.
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 65 – 33.90.39.0000 – Fonte: 2.1.500 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 133 - 33.90.39.0000 – Fonte: 1.1.500 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 250 - 33.90.39.0000 – Fonte: 3.1.500 |
SECRETARIA DE ASS. SOCIAL | 367 - 33.90.39.0000 – Fonte: 4.1.500 |
Acordo com a clausula segunda deste Contrato, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. E suas posteriores alterações.
CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.
Porto Esperidião - MT, 04 de fevereiro de 2022
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
NEONET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA CNPJ: 13.739.410/0003-62Procurador jurídico
José de Barros Neto