Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA Nº 022/2022

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE A SERVIDORA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ROBERTA KELLY DA ROCHA BREVES REIS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b”;

CONSIDERANDO suas atribuições legais previstas no artigo 23, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ROBERTA KELLY DA ROCHA BREVES REIS de Licença para acompanhar cônjuge, Senhor Alcemir Sebastião de Almeida Reis, militar do Exército, deslocado para ter exercício na cidade de Taubaté – São Paulo, conforme requerimento datado de 13/10/2021, protocolado nesta Câmara Municipal de Cáceres sob o Memorando nº 28/2021-TI;

CONSIDERANDO que o pedido veio acompanhado do documento do Exército Brasileiro denominado ADITAMENTO DA DCEM 3B AO BOLETIM DO DGP Nº 110, onde na página 02, consta o nome do marido da servidora;

CONSIDERANDO que os servidores Emerson Pinheiro Leite (Advogado da Câmara Municipal de Cáceres) e Joelson Santana Rodrigues Pereira(Diretor da Secretaria Administrativa) entraram em contato com a referida servidora por telefone, na data de 24/02/2022, onde esta informou que a publicação da transferência de seu marido não saiu publicada no Diário Oficial da União, e, apenas neste documento entregue à Câmara Municipal de Cáceres, por questões normativas do Exército Brasileiro;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos arts. 74, inciso VI, 97, 98, 99, todos da Lei Complementar Municipal nº 95/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT), que autorizam a referida licença.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Servidora da Câmara Municipal de Cáceres, a Senhora ROBERTA KELLY DA ROCHA BREVES REIS, exercente do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, licença sem vencimento, para acompanhar o cônjuge Senhor Alcemir Sebastião de Almeida Reis, militar do Exército, que foi deslocado para a cidade de Taubaté/SP, de acordo com a Seção III - Subseção VII, Artigos 74, inciso VI, 97, 98 e 99, todos da Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27/11/1997 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Cáceres/MT).

Art. 2º. A licença prevista no artigo 1º será pôr prazo indeterminado, e, deverá ser renovada de 02 (dois) em 02 (dois) anos perante à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres. (parágrafo único do artigo 97, da LCM 25/1997).

Art. 3º. Finda a causa da licença, a servidora deverá reassumir o exercício dentro de 30 (trinta) dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao serviço. (artigo 98, da LCM 25/1997).

Art. 4º. A servidora poderá reassumir o exercício do seu cargo a qualquer tempo, embora não esteja finda a causa da licença, não podendo, neste caso renovar o pedido exceto decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 97. (artigo 99, da LCM 25/1997).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir do dia 22 de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Cáceres, em 25 de fevereiro de 2022.

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres