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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº 237/2021 - DISPENSA N° 053/2021
TERMO ADITIVO Nº. 003º ao Contrato nº. 237/2021 que entre si celebram o município de BARRA DO GARÇAS-MT e a empresa CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 - O presente Termo de Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Acréscimo de prazo de 03 (três) meses ao contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 – Fica alterada à Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA; acrescido ao contrato original o prazo de 90 dias.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Projeto Atividade: 2122
CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.
4.1 – A necessidade deste Termo Aditivo justifica-se pela prorrogação do prazo de execução dos serviços.
4.2 - A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por ser economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para população desta urbe. O presente contrato possui como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares; manutenção de áreas verdes (podas de árvore, irrigação e roçagem mecanizada) coleta seletiva, operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário e serviços complementares.
4.3 – A prorrogação do Contrato nº. 237/2021, encontra fundamento legal na Cláusula Décima Quarta do Contrato originário, no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.
5.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, iniciando no período de 25/02/2022 a 25/05/2022.
CLÁUSULA SEXTA:DO DOMICÍLIO E FORO.
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato Originário permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 25 de fevereiro de 2022.