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LEI Nº 1.649/2022
de 25 de Fevereiro de 2.022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALEX STEVES BERTO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 283.600,00 (duzentos e oitenta e três mil, e seiscentos reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0022.20430 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 3.3.90.48.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recurso: 15001002000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAUDE ............................................................................................................................................ R$ 43.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.364.0096.22180 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO E POS GRADUAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................ R$ 15.600,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.364.0096.22190 – CONTRIBUIÇÃO AUXILIO FINANCEIRO BOLSISTA 3.3.90.18.00.00 – AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ........................................................................................................................................ R$ 225.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0045.20470 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAC 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recurso: 15001002000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAUDE ............................................................................................................................................ R$ 43.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0013.20250 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................ R$ 95.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0013.20250 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.50.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................ R$ 50.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0013.20250 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.50.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................ R$ 30.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.367.0013.20250 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 15001001000– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................ R$ 65.600,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 1º, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 até o limite estabelecido no art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1.641/2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Rosário Oeste – MT, 25 de Fevereiro de 2.022.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal