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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 188.003,93 (cento e oitenta e oito mil e três reais e noventa e três centavos) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:
02.001.04.122.0001.2002 – Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
3392.9200 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
04.001.04.122.0001.2006 – Gestão e manutenção da SEMAD
3392.9200 – Despesas de exercícios anteriores - R$ 123.629,93 (cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos);
08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da Logística Rodoviária
3392.9200 – Despesas de exercícios anteriores - R$ 59.874,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 009/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1964.
Onde o crédito adicional especial visa criar elemento de despesas na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, nas rubricas orçamentárias:
Gabinete do Executivo
1. Programa 0001 – Gestão, Manutenção e serviços administrativos
1.1 Atividade 2002 – Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
Secretaria Municipal de Administração
2. Programa 0001 – Gestão, Manutenção e serviços administrativos
2.1 Atividade 2006 – Gestão e manutenção da SEMAD.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
3. Programa 0001 – Gestão, Manutenção e serviços administrativos
3.1 Atividade – 2049 – Gestão da Sec. de Infraestrutura
O crédito adicional especial solicitado tem por objeto, na ação 2006, o recolhimento complementar no tocante ao diferencial de percentual da alíquota de recolhimento sob o Fator Acidentário de Prevenção – FAP- e o percentual imputado pela Receita Federal do Brasil na análise das Informações geradas e enviadas à Previdência Social por meio do sistema SEFIP – gerador das informações - GFIP, referente ao ano calendário 2.018, a fim de regularizar a contribuição para o GILRAT, evitando sanções legais ao Município.
Noutro ponto, o crédito aberto para a ação 2002, se refere ao pagamento de despesas locatícias no mês de dezembro, sem o trâmite da documentação necessária ao processo de liquidação da despesa, situação sanada posteriormente, porém, com impossibilidade de finalização do processo por se dar em tempo posterior ao encerramento do exercício.
Ainda, compõem o crédito solicitado recursos para custear despesas adicionais impossibilitadas de empenho a época (2021) por motivos adversos, na execução das obras das pontes do Rio Branco e do Rio Aripuanã.
Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.004-4, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 007 - ASSEORP