Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA N.º 108/2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º DA LEI 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) a servidora:

NOME

CARGO

SECRETARIA

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

DIAS

Chrisciany Moraes Pereira França

Assistente Social

D-01

Saúde

17/10/2016 á 16/10/2021

01/03/2022 á 30/03/2022

30 dias

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal