Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

​4º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 APOIO EMERGENCIAL À CULTURA

4º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Nº 001/2020 APOIO EMERGENCIAL À CULTURA

Altera as disposições do edital de credenciamento para seleção de propostas culturais de apoio à artistas, profissionais da cultura, Pontos de Culturas, Associações, entidades, grupos e coletivos culturais e de diversidade, empresas de pequeno porte e microempreendedores, cumprindo a Lei Emergencial de Cultura Aldir Blanc - Lei 14.017/2020 no artigo 2º, III, nos termos estabelecidos neste Edital.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 093/2021, de 01 de julho de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.150, de 12 de maio de 2021; que altera a Lei 14.017/2020 de 29 de junho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, por meio deste 4º Termo Aditivo ao Edital de Chamada Pública nº 001/2020, torna público a prorrogação dos prazos previstos nos editais anteriores, em relação as obrigações a seguir:

Art. 1º. Fica prorrogado a prestação de contas financeira para proponentes do Edital de Chamada Pública nº 001, categoria 1 (um) - Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas, de 30 de setembro de 2021 para 30 de abril de 2022.

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de execução de contrapartida e prestação de contas dos proponentes do Edital de Chamada Pública nº 001, de 31 de maio de 2021 para 31 de maio de 2022.

Art. 3º. Fica prorrogado o prazo final de prestação de contas do município de Juína-MT até 31 de dezembro de 2022, para os deveres em relação à União.

Art. 4º. As contrapartidas poderão ser readequadas até o dia 30 de abril de 2022, para meios alternativos, eletrônicos e outros meios que possibilitem a execução desde que estejam em conformidade com as medidas sanitárias expostas nos decretos estaduais e municipais.

Art. 5º. Este 4º Termo entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 25 de fevereiro de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal