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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da Logística Rodoviária
3350.4100 – Contribuições R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais).
.
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 018/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, visando reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Programa 0009 – Pro Estradas, Atividade 2054 – Manutenção da Logística Rodoviária.
O crédito adicional especial solicitado tem por objeto possibilitar a realização de Chamamento Público para celebração de Termo de Parceria com a Associação Aripuanense de Rodovias – ASSAR –que visa a contratação de serviços especializados para a “Elaboração de Projeto de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT/183- Trecho Aripuanã/Juína”, melhor detalhado no “Plano de Trabalho 001/2022” da ASSAR, em anexo.
A parceria se regulará pela normativa instituída no “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, Lei 13.019, de 2014, regulamentada no Munícipio por meio Decreto de nº 3202/20217, que estabelece o regime das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil - OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos.
Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 11.805-2, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 017 - ASSEORP