Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA DLC N° 074/2022
DATA: 03 de março de 2022.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor David Edson Cavischion, inscrito no CPF n° 027.562.671-71, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 035/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.264.721/0001-86, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DO BAIRRO NOVA CONQUISTA, TRECHOS: RUA DOS TRABALHADORES, RUA DIAMANTINO, RUA VALDECIR MARTINS E AVENIDA RIO BORGES, DE ACORDO COM O TERMO DE CONVÊNIO N° 1032/2021 FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Aline Berti, portadora do CPF n° 029.962.321-19, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 03 de março de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JEFERSON DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 075/2022
DATA: 03 de março de 2022.
SÚMULA: “Nomeia Fiscal de Obra e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
Considerandoa confecção do Contrato n° 035/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.264.721/0001-86, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DO BAIRRO NOVA CONQUISTA, TRECHOS: RUA DOS TRABALHADORES, RUA DIAMANTINO, RUA VALDECIR MARTINS E AVENIDA RIO BORGES, DE ACORDO COM O TERMO DE CONVÊNIO N° 1032/2021 FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme resultado alcançado na Concorrência Pública n° 001/2022, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o representante da empresa: E S N LUCCHESI DA SILVA ENGENHARIA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.909.732/0001-00, Sr. Eugenio Sylvio Neto Lucchesi da Silva, portador do RG nº 29.729.974-8 SSP/SP e CPF nº 007.601.919-56, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 041/2018, oriundo do Pregão Presencial nº 029/2018, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da supracitada. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes do Edital do certame licitatório, conforme especificações dos projetos, planilhas, memorial descritivo e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação com o fito de fiscalizar a obra acima especificada nesta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 03 de março de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e Afixe-se