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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03/2022
PREGÃO PRESENCIAL 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2022
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS/PRODUTOS, A SEREM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE ASFALTOS NO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 02/2022, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 02/2022 e seus anexos.
4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
NOME: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 04.420.916/0003-13 | ||
CEP: 78132-400 | CIDADE/UF: VARZEA GRANDE/MT | |
TELEFONES: 065 3692 2374 | E-MAIL: ana.brito@emamasfaltos.com.br | |
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA | ||
RG: 5738021 SSPMG | CPF: 001.481.006-94 | |
03. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.2. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
General Carneiro-MT, 03 De março de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal