Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2022.

DECRETO N° 014/2022

DECRETO N° 014/2022

DE: 04 DE MARÇO DE 2.022

Estabelece Medidas Administrativas no âmbito do funcionalismo público do Município de Santo Antônio do Leste – MT.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade da população no fornecimento de serviços públicos

DECRETA:

Art.1º. Fica estabelecido o retorno da jornada de trabalho de 8h (oito horas) diárias, a partir do dia 07/03/2022, conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 762/2020.

Art. 2º. O atendimento ao público será realizado no período estabelecido no artigo 1º deste Decreto, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial pelos servidores e usuários, bem como respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre servidores e usuários.

Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 04 DE MARÇO DE 2.022

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL