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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 27.739, de 03 de setembro de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos para a garantia do acesso às informações públicas, nos termos da legislação vigente, com a proteção dos dados pessoais sensíveis e da identidade dos requerentes, aplicados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei Municipal Nº 2.407, de 20 de janeiro de 2014.
§ 1º Submetem-se, no que couber, à determinação prevista no caput as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam, para realização de ações de interesse da administração, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
§ 2º A prestação da informação pelas entidades previstas no § 1º refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação.
Art. 3º O acesso à informação se orienta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, formalidade moderada, razoabilidade, proporcionalidade, e segurança jurídica, observadas as seguintes diretrizes:
I - Respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - Divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação;
III - Utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação, observados os limites da proteção de dados pessoais de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
IV - Promoção da cultura de transparência na administração pública; e
V - Incentivo ao controle social da administração pública.
Art. 4º O acesso à informação de que trata esta norma compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - Informação produzida ou custodiada por pessoa natural ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
VII - Informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicos, bem como metas e indicadores propostos; e
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo, mediante técnicas de anonimização.
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos da lei.
§ 5º Nas situações em que haja a recusa fundamentada no fornecimento da informação, é necessário o imediato processo de classificação da informação sigilosa no grau adequado, na forma da lei e conforme disciplinado neste Decreto.
CAPÍTULO II - DA TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 5º É dever dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II - Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
III - Repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV - Execução orçamentária e financeira detalhada;
V - Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VI - Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada.
VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão promover, através de seus sites institucionais e redirecionamentos, a divulgação das informações públicas conforme os requisitos descritos neste Decreto.
§ 1º Obrigatoriamente, os respectivos sites institucionais deverão:
I - Ser constantemente atualizados quanto às ações relacionadas à Transparência Ativa;
II - Conter link de redirecionamento ao Portal Transparência.
§ 2º É dever dos órgãos e entidades manter atualizadas as informações inseridas nos bancos de dados dos sistemas corporativos institucionais, que alimentarão o Portal Transparência.
CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I - Do Serviço de Informação ao Cidadão - SICArt. 7º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal disponibilizarão o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Art. 8º O SIC é prestado pelas respectivas Unidades de Ouvidoria, e pode ser buscado pelo interessado pessoalmente ou por meio dos sistemas informatizados ou telefônicos disponíveis.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo; e
III - O encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Seção II - Do pedido de acesso à informaçãoArt. 9º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O pedido poderá ser apresentado em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo I neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
§ 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
§ 3º É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.
§ 4º Na hipótese do § 3º, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Art. 10. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - Nome do requerente;
II - Número de documento de identificação válido;
III - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Art. 11. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - Genéricos;
II - Cuja informação esteja disponível no Portal Transparência ou em outros sites institucionais;
III - Desproporcionais para o tempo máximo de processamento da resposta ou desarrazoados;
IV - Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
V - Que possam violar as informações sensíveis protegidas pela LGPD, devendo ser declarado o sigilo de acordo com o procedimento estabelecido;
VI - Quando as informações solicitadas estejam com restrição de acesso, em virtude da classificação de sigilo;
VII - Quando a informação ou documento for produzida por outra esfera de governo
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput, o órgão ou entidade deverá indicar ao cidadão o local em que estão as informações solicitadas.
§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 12. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Seção III - Do fornecimento de acesso à informaçãoArt. 13. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:
I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2º O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado.
§ 3º Para fins de integridade documental, a informação armazenada em meio digital será fornecida neste formato, e em se tratando de documento assinado, deve ser entregue em arquivo não modificável.
§ 4º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, ou quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º ou será disponibilizada cópia digital, com certificação de que confere com o original.
§ 5º Na impossibilidade de obtenção de cópia digital de que trata o § 4º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
§ 6º Aos reconhecidamente pobres não se fará a cobrança de fotocópias ou gravação quando os documentos solicitados se destinarem à defesa judicial ou administrativa de direito próprio ou de sua família.
Art. 14. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão, desde que não se enquadre nas exceções previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Os dados pessoais sensíveis utilizados na produção de atos e documentos deverão permanecer em ambiente controlado, protegido contra vazamentos.
Seção IV - Da negativa de acesso à informaçãoArt. 15. Quando a autoridade do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal negar o acesso à informação requerida, a resposta ao solicitante deverá ser devolvida por meio do SIC, e necessariamente conterá:
I - As razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II - Possibilidade e prazo para apresentação de recurso, com a indicação da autoridade que o apreciará; e
III - A viabilidade de pedido de desclassificação da informação tida como sigilosa, quando for o caso, com a indicação da autoridade administrativa que o apreciará.
Parágrafo único. As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal do sigilo e seu grau, a indicação da autoridade que a classificou, e o código de indexação.
Art. 16. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
Parágrafo único. O recurso poderá ser apresentado em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo II neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
Art. 17. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridade de monitoramento de que tratam o art. 40 da Lei Federal nº 12.527/2011, e art. 17 da Lei Municipal nº 2.407/2014, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.
§ 1º A reclamação poderá ser apresentada em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo III neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
§ 2º O prazo para apresentar reclamação começará 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido.
§ 3º A autoridade máxima do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.
Art. 18. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 16 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 17, poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à respectiva Unidade Central do Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º O recurso de que trata o caput poderá ser apresentado em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo II neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
§ 2º O prazo de 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado.
§ 3º A respectiva Unidade Central do Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal poderá determinar que o responsável pelas informações preste os esclarecimentos necessários.
§ 4º Provido o recurso, a respectiva Unidade Central do Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo responsável pelas informações.
Art. 19. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 17, desprovido o recurso pela respectiva Unidade Central do Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.
Parágrafo único. O recurso à CMRI poderá ser apresentado em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo II neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
CAPÍTULO IV - DA RESTRIÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I - Classificação de informações em grau de sigiloArt. 20. São passíveis de classificação em grau de sigilo as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações institucionais do Município;
II - Prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros órgãos ou entidades;
III - Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - Pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades municipais e seus familiares;
V - Comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.
Art. 21. Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados os seguintes prazos máximos de classificação:
I - Grau ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos ou evento que defina seu termo final;
II - Grau secreto: 15 (quinze anos) ou evento que defina seu termo final; e
III - Grau reservado: 05 (cinco) ou anos evento que defina seu termo final.
Art. 22. As informações dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito, Vice-Prefeito e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Art. 23. A aprovação de classificação do sigilo da informação dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal é de competência:
I - No grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Prefeito;
b) Vice-Prefeito;
c) Secretários de municipais e autoridades com as mesmas prerrogativas; e
II - No grau secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - No grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia.
§ 1º É vedada a delegação da competência prevista nos incisos I e II.
§ 2º O dirigente do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
§ 3º Os agentes referidos no § 2º darão ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 24. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deve ser formalizada no Termo de Classificação de Informação – TCI, conforme modelo contido como Anexo IV neste Decreto.
§ 1º O TCI deverá conter:
I - Código de indexação de documento;
II - Grau de sigilo;
III - Categoria na qual se enquadra a informação;
IV - Tipo de documento;
V - Data da produção do documento;
VI - Indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
VII - Razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 20 e 21;
VIII - Indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 21;
IX - Data da classificação; e
X - Identificação da autoridade que classificou a informação.
§ 1º O campo categoria e o código de Indexação do TCI deverão ser preenchidos em conformidade com o código do Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Municipal será elaborado e publicizado, pela Secretaria Municipal de Administração – SMA, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 25. A autoridade ou outro agente público dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto, deve encaminhar cópia do TCI à CMRI no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.
Art. 26. Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
Seção II - Da desclassificação e reavaliação da informação classificada em grau de sigiloArt. 27. A classificação das informações dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
Parágrafo único. A reavaliação deve observar a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, bem como a razoabilidade do prazo máximo de sigilo.
Art. 28. O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação deverá ser tramitado pelos sistemas de comunicação interna utilizados respectivas Unidades de Ouvidoria, e cabe aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal utilizarem o mesmo sistema.
§ 1º O pedido de desclassificação poderá ser apresentado em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo V neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
§ 2º O pedido de que trata o caput será endereçado à respectiva Unidade Central do Sistema de Controle Interno do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, que diligenciará junto à autoridade classificadora, devendo a resposta ser devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 29. Negada a desclassificação ou reavaliação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da negativa, à respectiva autoridade máxima da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso à CMRI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.
§ 2º Quando a autoridade classificadora for idêntica à autoridade máxima da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá apresentar recurso diretamente à CMRI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.
§ 3º Os recursos de que tratam o caput e os §§ 2º e 3º poderão ser apresentados em meio físico (nas respectivas Unidades de Ouvidoria e na forma do formulário padrão contido como Anexo VI neste Decreto) ou em meio eletrônico que esteja atrelado às respectivas Unidades de Ouvidoria.
Art. 30. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.
Parágrafo único. As informações restritas a que se refere o caput deverão ser mantidas em ambiente seguro e controlado, imune a vazamentos.
Art. 31. As autoridades do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe medidas e procedimentos de segurança para o tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo.
Parágrafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com os órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, execute atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.
Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal publicará anualmente até o dia 31 de dezembro, observado o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 12.527/2011, em seus respectivos sites institucionais e portais da transparência:
I - O rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; e
II - Detalhes das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deve conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III - Relatório estatístico de acesso à informação com a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos;
Art. 33. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.
Art. 34. A publicação de atos administrativos referentes a documentos, dados e informações sigilosos poderá ser efetuada mediante extratos, com autorização da autoridade classificadora ou hierarquicamente superior.
§ 1º Os extratos referidos no caput limitar-se-ão ao seu respectivo número, ao ano de edição e à sua ementa, redigidos por agente público credenciado, de modo a não comprometer o sigilo.
§ 2º A publicação de atos administrativos que trate de documentos, dados e informações sigilosas para sua divulgação ou execução dependerá de autorização da autoridade classificadora ou autoridade competente hierarquicamente superior.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES – CMRIArt. 35. Fica instituída a CMRI em caráter permanente no Poder Executivo Municipal.
Art. 36. A CMRI será composta por:
I - 02 membros do Gabinete da (o) Prefeita (o);
II - 02 membros da Procuradoria Geral do Município – PGM;
III - 02 membros da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE;
IV - 02 membros da Secretaria Municipal da Administração – SMA;
V - 02 membros da Secretaria Municipal da Fazenda - SMFAZ;
VI - 02 membros da Secretaria Municipal de Finanças – SMFIN;
V - 02 membros da Controladoria Geral do Município – CGM;
VI - 02 membros da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP;
VII - 02 membros da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do SSAAP;
VIII - 02 membros da Autarquia Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES.
IX - 02 membros da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do PREVICÁCERES;
§ 1º O CMRI terá os recursos técnicos e operacionais necessários ao desempenho de suas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, além de acesso motivado às operações de tratamento.
§ 2º Os membros, sendo um titular e um suplente, do CMRI serão indicados pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade descrita no caput deste artigo e, em até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, nomeados pela (o) Prefeita (o) do Município.
§ 3º A participação no CMRI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 37. A Coordenação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será de competência dos representantes do Gabinete da (o) Prefeita (o) em articulação com os representantes da SMEAE.
Art. 38. Compete à CMRI:
I - Rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;
II - Requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do Termo de Classificação de Informações -TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
III - Decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
a) pelas respectivas Unidades Centrais do Sistema de Controle Interno, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou
b) pela autoridade máxima do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.
IV - Estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 2.407/2014.
Parágrafo Único. A CMRI deverá responder aos recursos previstos no inciso III deste artigo no prazo de até 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES PESSOAISArt. 39. O tratamento da informação pessoal será feito de forma transparente e com o respeito às liberdades e garantias individuais, à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.
§ 1º No tratamento da informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem serão observados os seguintes preceitos:
I - Acesso restrito à autoridade ou agente público legalmente autorizado e à pessoa a que se referir, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da data de sua produção; e
II - Autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previsão legal ou com o consentimento expresso da pessoa a que se referir.
§ 2º O interessado que obtiver acesso à informação de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O assentimento a que se refere o inciso II do § 1º não será exigido quando a informação for necessária:
I - À prevenção e diagnóstico médico, da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusiva a tratamento médico;
II - À realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir;
III - Ao cumprimento de ordem judicial;
IV - À defesa de direito humano; ou
V - À proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o detentor da informação estiver envolvido, e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida.
Art. 40. O pedido de acesso às informações pessoais observará os procedimentos relacionados à Transparência Passiva e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.
Parágrafo único: O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deve ainda estar acompanhado de:
I - Comprovação do consentimento expresso da pessoa a que se referir, por meio de procuração pública ou com firma reconhecida, com poderes específicos para esse fim;
II - Comprovação de que se trata de processo de apuração de irregularidades conduzido pelo poder público em que o titular das informações é parte ou interessado;
III - Comprovação de que as informações pessoais não classificadas estão contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida;
IV - Demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.
Art. 41. A restrição de acesso às informações pessoais não poderá ser invocada quando contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fato histórico relevante e não estiverem classificadas como sigilosas.
§ 1º O dirigente máximo do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal poderá, de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do caput, de forma fundamentada, sobre documentos que tenham produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.
§ 2º Na hipótese de ser o documento de elevado valor histórico destinado à guarda permanente, caberá ao dirigente máximo do Arquivo Público Municipal, ou à autoridade responsável pelo arquivo do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo, sem prejuízo da legislação específica.
Art. 42. O acesso à informação pessoal que contenha dados sensíveis de uma pessoa identificada ou identificável será condicionado à comprovação do interesse público.
§ 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º Para tratamento das informações pessoais sensíveis serão adotadas técnicas de anonimização e pseudonimização.
Art. 43. O compartilhamento de dados pessoais pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal deverá estar previsto em leis, regulamentos e contratos e, quando necessário, deverá ser buscado o assentimento do titular.
Parágrafo único. Sempre que possível, o compartilhamento de dados pessoais será feito por prazo determinado, findo o qual não será mais lícita a sua utilização.
Art. 44. Os dados pessoais sensíveis da pessoa natural deverão ser anonimizados sempre que for necessário o tratamento de arquivo ou documento.
Parágrafo único. Dados sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a entidade religiosa, posicionamento filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
CAPÍTULO VII - DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOSArt. 45. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
I - Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III - Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com o (s) órgão (s) ou entidade (s) do Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo serão divulgadas em ambiente na internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede física.
§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, e serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final.
Art. 46. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres poderão ser apresentados diretamente no SIC.
Parágrafo único: As respostas observarão os dados sensíveis, preservando o interesse público.
CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADESArt. 47. Sem prejuízo das tipificações a serem regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou do representante de pessoa jurídica:
I - Recusar-se a fornecer informação solicitada de acordo com este Decreto, retardar deliberadamente o atendimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
VII - Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal; e
VIII - Permitir o vazamento de dados pessoais sensíveis.
Art. 48. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o (s) órgão (s) ou entidade (s) do Poder Executivo Municipal e deixar de observar o disposto neste Decreto estará sujeita às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Rescisão do vínculo com o (s) órgão (s) ou entidade (s) do Poder Executivo Municipal;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 49. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades públicas, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 50. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência deste Decreto.
Art. 51. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos, bem como a proteção de dados pessoais;
II - Monitorar a implantação e operacionalização deste Decreto nos respectivos órgãos ou entidades, elaborando relatório anual sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 52. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adequarão suas políticas de gestão de documentos e de informações, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.
Art. 53 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de janeiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I Anexo I-A: Formulário para pedido de informação (Pessoa Física)Dados do requerente – obrigatórios
Nome:________________________________________________________________________________________
Documento de identificação (CPF, RG, CNH, Passaporte, RNE ou outro documento válido. Se a opção for pro RG, indicar órgão emissor e UF)
Tipo:__________________________ Número: ______________________________________________________
Endereço físico: ______________________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: __________ CEP: _____________________
Endereço eletrônico (e-mail): __________________________________________________________________
Dados do requerente – não obrigatórios*
Telefone (DDD + número): ___________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Data de nascimento: _____/_____/____________
Escolaridade (completa)
( ) Sem instrução formal
( ) Ensino fundamental
( ) Ensino Médio
( ) Ensino superior
( ) Pós-graduação
( ) Mestrado/Doutorado
Ocupação principal:
( ) Empregado - setor privado
( ) Profis. Liberal/autônomo
( ) Empresário/empreendedor
( ) Jornalista Pesquisador
( ) Servidor público federal
( ) Estudante
( ) Professor
( ) Servidor público estadual
( ) Membro de partido político
( ) Membro de ONG nacional
( ) Servidor público municipal
( ) Representante de sindicato
( ) Membro de ONG internacional
( ) Outras
( ) Nenhuma
*Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: ____________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
( ) Correspondência eletrônica (e-mail)
( ) Correspondência física (com custo)
( ) Buscar/Consultar pessoalmente
Especificação do pedido:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
ANEXO I Anexo I-B: Formulário para pedido de informação (Pessoa Jurídica)Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: _________________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________
Nome do representante: _______________________________________________________________________
Cargo do representante: _______________________________________________________________________
Endereço físico: _______________________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________ Estado: _______ CEP: ____________________________
Endereço eletrônico (e-mail): __________________________________________________________________
Dados do requerente – não obrigatórios*
Telefone (DDD + número): ___________________________
Tipo de instituição
( ) Empresa - PME
( ) Órgão público federal
( ) Partido político
( ) Empresa – grande porte
( ) Órgão público estadual/DF
( ) Veículo de comunicação
( ) Empresa pública/estatal
( ) Órgão público municipal
( ) Sindicato / Conselho profis.
( ) Escritório de advocacia
( ) Org. Não Governamental
( ) Instituição de ensino e/ou pesquisa
( ) Outros
Área de atuação
( ) Comércio e serviços
( ) Governo
( ) Imprensa
( ) Indústria
( ) Jurídica/Política
( ) Pesquisa acadêmica
( ) Extrativismo
( ) Representação de terceiros
( ) Terceiro Setor
( ) Agronegócios
( ) Represent. sociedade civil
( ) Outros
* Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para n s estatísticos
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: ____________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
( ) Correspondência eletrônica (e-mail)
( ) Correspondência física (com custo)
( ) Buscar/Consultar pessoalmente
Especificação do pedido:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
ANEXO II Anexo II-A: Formulário para recurso (Pessoa Física)Dados do requerente – obrigatórios
Nome:________________________________________________________________________________________
Endereço físico*: ______________________________________________________________________________
Cidade*: ________________________________________ Estado*: __________ CEP*: ____________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
Telefone (DDD + número)*: ___________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação
Especificação do pedido de acesso à informação original
Pedido de Acesso à Informação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
Data da resposta*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação do recurso*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória
ANEXO II Anexo II-B: Formulário para recurso (Pessoa Jurídica)Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: _________________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________
Nome do representante*: ______________________________________________________________________
Cargo do representante*: ______________________________________________________________________
Endereço físico: _______________________________________________________________________________
Cidade*: _____________________________________ Estado*: _______ CEP*: __________________________
Telefone (DDD + número)*: ______________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação.
Especificação do pedido de acesso à informação original
Pedido de Acesso à Informação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
Data da resposta*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação do recurso*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória
ANEXO III Anexo III-A: Formulário para reclamação (Pessoa Física)Dados do requerente – obrigatórios
Nome:________________________________________________________________________________________
Endereço físico*: ______________________________________________________________________________
Cidade*: ________________________________________ Estado*: __________ CEP*: ____________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
Telefone (DDD + número)*: ___________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação
Especificação do pedido de acesso à informação original e não atendido no prazo
Pedido de Acesso à Informação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação da reclamação*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória
ANEXO III Anexo III-B: Formulário para reclamação (Pessoa Jurídica)Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: _________________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________
Nome do representante*: ______________________________________________________________________
Cargo do representante*: ______________________________________________________________________
Endereço físico: _______________________________________________________________________________
Cidade*: _____________________________________ Estado*: _______ CEP*: __________________________
Telefone (DDD + número)*: ______________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação.
Especificação do pedido de acesso à informação original e não atendido no prazo
Pedido de Acesso à Informação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação da reclamação*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória
ANEXO IV Termo de Classificação de Informação – TCIGRAU DE SIGILO:
(idêntico ao grau de sigilo do documento)
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO | ||
ÓRGÃO/ENTIDADE: | ||
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO: | ||
GRAU DE SIGILO: | ||
CATEGORIA: | ||
TIPO DE DOCUMENTO: | ||
DATA DE PRODUÇÃO: | ||
FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO: | ||
RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: (idêntico ao grau de sigilo do documento) | ||
PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO: | ||
DATA DE CLASSIFICAÇÃO: | ||
AUTORIDADE CLASSIFICADORA | Nome: | |
Cargo: | ||
AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo: | ||
DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________ (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo: | ||
RECLASSIFICAÇÃO em ____/____/_________ (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo: | ||
REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______ (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo: | ||
PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____ (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo: | ||
_____________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA | ||
_____________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) ________________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável) ______________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável) _______________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável) _______________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável) |
Dados do requerente – obrigatórios
Nome:___________________________
Documento de identificação (CPF, RG, CNH, Passaporte, RNE ou outro documento válido. Se a opção for pro RG, indicar órgão emissor e UF)
Tipo:__________________________ Número: ___________________________
Endereço físico: ___________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: __________ CEP: _____________________
Dados do requerente – não obrigatórios*
Telefone (DDD + número): ___________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Data de nascimento: _____/_____/____________
Escolaridade (completa)
( ) Sem instrução formal
( ) Ensino fundamental
( ) Ensino Médio
( ) Ensino superior
( ) Pós-graduação
( ) Mestrado/Doutorado
Ocupação principal:
( ) Empregado - setor privado
( ) Profis. Liberal/autônomo
( ) Empresário/empreendedor
( ) Jornalista Pesquisador
( ) Servidor público federal
( ) Estudante
( ) Professor
( ) Servidor público estadual
( ) Membro de partido político
( ) Membro de ONG nacional
( ) Servidor público municipal
( ) Representante de sindicato
( ) Membro de ONG internacional
( ) Outras
( ) Nenhuma
*Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: ________________________________________________
Autoridade Classificadora Destinatária: ___________________________________________________
Número do Pedido de Acesso à Informação (caso houver): ______________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
( ) Correspondência eletrônica (e-mail)
( ) Correspondência física (com custo)
( ) Buscar/Consultar pessoalmente
Especificação do pedido de desclassificação:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
ANEXO V Anexo V-B: Formulário para pedido de desclassificação (Pessoa Jurídica)Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: _________________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________
Nome do representante: _______________________________________________________________________
Cargo do representante: _______________________________________________________________________
Endereço físico: _______________________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________ Estado: _______ CEP: ____________________________
Dados do requerente – não obrigatórios*
Telefone (DDD + número): ___________________________
Endereço eletrônico (e-mail): __________________________________________________________________
Tipo de instituição
( ) Empresa - PME
( ) Órgão público federal
( ) Partido político
( ) Empresa – grande porte
( ) Órgão público estadual/DF
( ) Veículo de comunicação
( ) Empresa pública/estatal
( ) Órgão público municipal
( ) Sindicato / Conselho profis.
( ) Escritório de advocacia
( ) Org. Não Governamental
( ) Instituição de ensino e/ou pesquisa
( ) Outros
Área de atuação
( ) Comércio e serviços
( ) Governo
( ) Imprensa
( ) Indústria
( ) Jurídica/Política
( ) Pesquisa acadêmica
( ) Extrativismo
( ) Representação de terceiros
( ) Terceiro Setor
( ) Agronegócios
( ) Represent. sociedade civil
( ) Outros
* Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para n s estatísticos
Especificação do pedido de acesso à informação
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: ________________________________________________
Autoridade Classificadora Destinatária: ___________________________________________________
Número do Pedido de Acesso à Informação (caso houver): ______________________
Forma preferencial de recebimento da resposta:
( ) Correspondência eletrônica (e-mail)
( ) Correspondência física (com custo)
( ) Buscar/Consultar pessoalmente
Especificação do pedido de desclassificação:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
ANEXO VI Anexo VI-A: Formulário para recurso de desclassificação (Pessoa Física)Dados do requerente – obrigatórios
Nome:________________________________________________________________________________________
Endereço físico*: ______________________________________________________________________________
Cidade*: ________________________________________ Estado*: __________ CEP*: ____________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
Telefone (DDD + número)*: ___________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação
Especificação do pedido de desclassificação original
Pedido de desclassificação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
Data da resposta*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação do recurso de desclassificação*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória
ANEXO VI Anexo VI-B: Formulário para recurso de desclassificação (Pessoa Jurídica)Dados do requerente – obrigatórios
Razão Social: _________________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________
Nome do representante*: ______________________________________________________________________
Cargo do representante*: ______________________________________________________________________
Endereço físico: _______________________________________________________________________________
Cidade*: _____________________________________ Estado*: _______ CEP*: __________________________
Telefone (DDD + número)*: ______________________
Endereço eletrônico (e-mail)*: __________________________________________________________________
* Informar apenas em caso de alteração dos dados cadastrais informados no pedido original de acesso à informação.
Especificação do pedido de desclassificação original
Pedido de desclassificação nº: ______________________
Data do pedido*: ______________________
Data da resposta*: ______________________
* informação não é obrigatória
Campo destinado para especificação do recurso de desclassificação*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
* informação não é obrigatória