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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Divulga Julgamento dos Recursos Contra a Classificação Geral
A Presidenta da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Querência– MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando atender aos princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 013 pela Banca Examinadora;
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo:
Candidato / Cargo / Inscrição | Fundamentação do recurso | Julgamento do recurso | ||
MIRIÃ SILVA BRITO / ENFERMEIRO - SEDE / N° 01796 | A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Enfermeiro - Sede, requerendo correção da questão. | Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera. | ||
MARCELO CAMPOS CAXEIRO/ ENGENHEIRO AMBIENTAL / Nº 01151 | O candidato interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Engenheiro Ambiental, requerendo correção da questão. | Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera. | ||
ELIS MENDONÇA ROCHA / ARQUITETO - SEDE / Nº 00809 | A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 16 da prova para o cargo de Arquiteto – Sede, requerendo correção da questão. E questiona a forma como a pontuação foi processado. | Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera. E quanto ao critério utilizado para o desempate conforme se comprova nas transcrições a seguir: 5.4. Dos critérios de desempate na classificação 5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir: a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos; c) Que obtiver maior pontuação da prova de títulos (se houver); d) Que obtiver maior número de acertos na prova prática / digitação / aptidão física / Volante (se houver); e) Que tiver maior idade.Informamos que a candidata obteve 26 pontos e ganhou mais 01 ponto da questão de nº 14 anulada, totalizando assim 27 pontos, que dividido por quatro ficando com a média 6,75 estando em cadastro reserva em 6º lugar, Sendo assim, fica esclarecido o motivo da sua colocação em 6º lugar. | ||
ARIEL MENESES MAGALHÃES / ARQUITETO - SEDE / Nº 01335 | O candidato interpôs recurso contra o indeferimento de seu título, tendo em vista que o mesmo anexou equivocadamente Certificado de outro candidato. | Recurso Indeferido. Primeiramente cumpre-nos informar ao candidato que conforme cronograma do concurso público o período de protocolo dos títulos foi realizado em 22/12/2014 a 21/01/2015, conforme item 5.3.9.1 do edital de abertura, " verbis": 5.3.9.1. Os títulos deverão ser protocolizados em formulário próprio no endereço eletrônico previsto no item 5.3.9 no período de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015, devidamente autenticado em cartório. Não será aceito prova e título via fax, correio eletrônico ou fora do prazo preestabelecido. Deste modo não há como conceder novo prazo de protocolo de títulos por ferir as regras editalícias. Ainda, a concessão de novo prazo para apenas um candidato fere o principio constitucional da igualdade. |
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA / PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SEDE / Nº 01369 | A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Professor de Pedagogia - Sede, requerendo correção da questão. E solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicada no resultado divulgado. | Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pela candidata. Resultado inalterado. | ||
JACIRLENE SOARES LAURIANO / PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SEDE / Nº 01258 | A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado. | Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pela candidata. Resultado inalterado. | ||
LAÍS DE BARROS FREITAS / FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - SEDE / Nº 008377 | A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado. | Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pelo candidato. Resultado inalterado. | ||
GERLANIA DANTAS DA SILVA VALADÃO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SEDE / 00018 | A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado | Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pelo candidato. Resultado inalterado. |
Querência - MT, em 18 de março de 2015.
Cristiane Tiecker Reidel
Presidenta da Comissão Coordenadora do Concurso Público N.º 001/2014