Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2015.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014

Divulga Julgamento dos Recursos Contra a Classificação Geral

A Presidenta da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Querência– MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando atender aos princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;

Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à Classificação Geral divulgada por meio do Edital Complementar de nº 013 pela Banca Examinadora;

RESOLVE:

I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme abaixo:

Candidato / Cargo / Inscrição

Fundamentação do recurso

Julgamento do recurso

MIRIÃ SILVA BRITO / ENFERMEIRO - SEDE / N° 01796

A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Enfermeiro - Sede, requerendo correção da questão.

Recurso indeferido por ser intempestivo.

O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera.

MARCELO CAMPOS CAXEIRO/ ENGENHEIRO AMBIENTAL / Nº 01151

O candidato interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Engenheiro Ambiental, requerendo correção da questão.

Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera.

ELIS MENDONÇA ROCHA / ARQUITETO - SEDE / Nº 00809

A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 16 da prova para o cargo de Arquiteto – Sede, requerendo correção da questão.

E questiona a forma como a pontuação foi processado.

Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera.

E quanto ao critério utilizado para o desempate conforme se comprova nas transcrições a seguir:

5.4. Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos; c) Que obtiver maior pontuação da prova de títulos (se houver); d) Que obtiver maior número de acertos na prova prática / digitação / aptidão física / Volante (se houver); e) Que tiver maior idade.

Informamos que a candidata obteve 26 pontos e ganhou mais 01 ponto da questão de nº 14 anulada, totalizando assim 27 pontos, que dividido por quatro ficando com a média 6,75 estando em cadastro reserva em 6º lugar,

Sendo assim, fica esclarecido o motivo da sua colocação em 6º lugar.

ARIEL MENESES MAGALHÃES / ARQUITETO - SEDE / Nº 01335

O candidato interpôs recurso contra o indeferimento de seu título, tendo em vista que o mesmo anexou equivocadamente Certificado de outro candidato.

Recurso Indeferido. Primeiramente cumpre-nos informar ao candidato que conforme cronograma do concurso público o período de protocolo dos títulos foi realizado em 22/12/2014 a 21/01/2015, conforme item 5.3.9.1 do edital de abertura, " verbis":

5.3.9.1. Os títulos deverão ser protocolizados em formulário próprio no endereço eletrônico previsto no item 5.3.9 no período de 22 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015, devidamente autenticado em cartório. Não será aceito prova e título via fax, correio eletrônico ou fora do prazo preestabelecido.

Deste modo não há como conceder novo prazo de protocolo de títulos por ferir as regras editalícias.

Ainda, a concessão de novo prazo para apenas um candidato fere o principio constitucional da igualdade.

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA / PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SEDE / Nº 01369

A candidata interpôs recurso contra a questão de n° 18 da prova para o cargo de Professor de Pedagogia - Sede, requerendo correção da questão.

E solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicada no resultado divulgado.

Recurso indeferido por ser intempestivo. O prazo para interposição de recursos contra questões já se encerrou, conforme o cronograma de execução do concurso. Informamos que recurso desta natureza já foi analisado no momento indicado para tal fim, não havendo mais prazo para novo questionamento sobre o mesmo argumento. Ainda, informamos que todos os recursos sobre a referida questão foram analisados e julgados. Portanto, a Banca Examinadora constitui a última instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais nesta esfera.

Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pela candidata. Resultado inalterado.

JACIRLENE SOARES LAURIANO / PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SEDE / Nº 01258

A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado.

Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pela candidata. Resultado inalterado.

LAÍS DE BARROS FREITAS / FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - SEDE / Nº 008377

A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado.

Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pelo candidato. Resultado inalterado.

GERLANIA DANTAS DA SILVA VALADÃO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SEDE / 00018

A candidata solicita revisão de seu cartão resposta, alegando que, conforme sua correção, a mesma sente-se prejudicado no resultado divulgado

Recurso sem provimento. Após análise do seu cartão resposta ficou claro que a candidata foi pontuada de forma correta. Portanto, não há nenhum erro de nota no resultado divulgado, e para que não restem dúvidas sobre o caso, segue ao lado cópia do cartão resposta preenchido e assinado pelo candidato. Resultado inalterado.

Querência - MT, em 18 de março de 2015.

Cristiane Tiecker Reidel

Presidenta da Comissão Coordenadora do Concurso Público N.º 001/2014