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TERMO DE CONTRATO Nº 02/2022
Termo de Contrato nº 02/2022 oriundo da
Dispensa de Licitação nº 01/2022 firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, e a empresa LUCIANO PEREIRA FAUSTINO, referente a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de criações, produções e apresentações de conteúdos e programas informativos do Poder Legislativo; Gestor de tráfego, produção de vídeos e criação de designer, transmissões de sessões do Poder Legislativo ao vivo pela internet, criação de links para realização de vídeos conferências de interesse da Presidência produção e edição de vídeos e áudios para a Câmara Municipal.
Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022 celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.148.749/0001-79, com sede na Av. Jk nº 1.047, centro, Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Presidente Sr. ALEX GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, vereador, residente e à Rua a rua Valdir Rabelo, setor buritis, na cidade de Porto Alegre do Norte Estado de Mato, portador da C.I. RG n.º 2150758-9-SSP/MT, e CPF/MF n.º 03.148.749/0001-79, doravante denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa, LUCIANO PEREIRA FAUSTINO, inscrita no CNPJ 40.953.993/0001-30, sediada na Av. JK logradouro 11A centro, na cidade de Porto Alegre do Norte-MT., CEP: 78655-000, doravante denominada “CONTRATADA”, que tem entre si justo e acordado, o presente contrato, em conformidade, com a dispensa de licitação nº. 01/2022, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA-PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de criações e produções de conteúdos e programas informativos do Poder Legislativo; Gestor de tráfego, produção e apresentação de vídeos e criação de designer, transmissões de sessões do Poder Legislativo ao vivo pela internet, criação de links para realização de vídeos conferências de interesse da Presidência produção e edição de vídeos e áudios para a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.
1.2. O presente contrato e regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, Resolução normativa 010/ 2017, e demais dispositivos em vigor.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.3. A edição e transmissão online dos principais procedimentos da Câmara Municipal tem como finalidade a divulgação pública dos eventos ocorridos na Câmara, garantindo-se não só a publicidade dos atos desta Casa Legislativa, mas, também, o direito ao acesso à informação que os munícipes detém.
Propõe-se, igualmente, que o cidadão tenha maior acesso aos vereadores, e isto se dará através de programas que serão gravados com os vereadores da Casa abordando diversos assuntos de interesse da população local.
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS PRODUTOS E DOS SERIVÇOS
1.4- Captação de vídeo em formato digital, com resolução mínima de 1920X1080 e um mínimo de 23,96 quadrados por segundo;
1.5- Filmagem deve ser realizada com 3 câmeras que atendam os padrões exigidos: uma fixa em um plano geral e outras com operação marcando planos fechados dos integrantes da sessão plenária, ambas conectadas ao computador por meio de cabos digitais SDI; A captação de áudio será obtida diretamente do sistema de som já existente, cabendo à contratada a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para a gravação e transmissão.
1.6- Os arquivos contendo as edições finais das sessões deverão ser postados e disponibilizados nos canais e redes sociais da câmara. O áudio deve ser mantido em níveis razoáveis de amplitude, sendo admissível o uso de pós-processamento digital.
1.7- Recomenda-se que a faixa media aproximada de áudio situe-se entre -4 e -6 dbfs.
1.8- Deverão ser postados, com o prazo de 10 dias uteis após a captação, contados a partir do dia subsequente ao termino do evento.
DO CORPO TÉCNICO
1.9- A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) profissionais para realizar a captação de imagens, edição e inclusão de legendas do material que será transmitido por profissionais com experiência técnica comprovada na atividade objeto do contrato, com competência para entrega do produto desde a captação , edição e pós-produção.
A empresa contratada deverá designar um responsável para atender as solicitações e os esclarecimentos solicitados pelo Gabinete da Presidência ou pela Assessoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1.10- A empresa contratada deverá disponibilizar, de no mínimo, os equipamentos/materiais/softwares abaixo listados:
03 câmeras de vídeo digital, 1920 x 1080 linhas de resolução, gravando em FULL HD, ou com qualidade superior; - no mínimo 02 tripés com cabeça e suporte para gravação do programa ao vivo das sessões plenárias.
CRONOGRAMA DE EVENTOS
1.11- O cronograma do objeto licitação, será estabelecido conforme a agenda parlamentar desta Casa Legislativa, tendo com base o Regimento Internos, o qual estipula o quantitativo de 02 (duas) sessões ordinária por mês. Ressalta-se que caberá também realizar cobertura das sessões extraordinárias. As sessões extraordinárias não possuem quantitativo fixo de realização, diante disto, em análise nas médias dos últimos anos, conclui-se que podem ocorrer até 01 sessão extraordinária por mês, totalizando o quantitativo de 11 (onze) anuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Valores, das Quantidades e do Pagamento:
2.1. O valor total, justo e não reajustáveis, para prestação de serviços técnico profissional especializado da empresa, é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), dividido em 11 parcelas mensais no valor de R$ 4.909,09 (Quatro Mil e Novecentos e Nove Reais e Nove Centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária:
2.2. As despesas oriundas deste contrato serão empenhadas no exercício de 2022 sob as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão:01- Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte
Unidade:001- Câmara Municipal
Dotação Orçamentária – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência e da Execução
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 11 meses, iniciando em 15/02/2022 e término em 31/12/2022.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da Contratada:
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
5.2- Filmagem integral das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., com indicação da identidade visual da transmissão, de acordo com o pacote gráfico da Câmara, incluindo legendas, com nomes dos vereadores, pauta do dia layout de suspensões de sessões.
5.3- Filmagem dos programas que serão exibidos online.
5.4- Montagem de arquivo em ordem cronológica com catalogação por meio de etiquetas que facilitem posterior consulta.
5.5- Os equipamentos e matérias necessárias para gravação e posterior arquivo correrão por conta da contratada.
5.6- Todos os equipamentos necessários para o cumprimento do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, não tendo a CONTRATANTE ônus com os mesmos.
5.7- Responder quaisquer interferência de estranhos nos acessos em serviço bem zelar pela integridade da comunicação.
5.8- Apresentar e disponibilizar ao CONTRATANTE soluções que mantenham a confiabilidade das comunicações e garantam a seguranças, qualidade do serviço prestado.
5.9- Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.10- Apresentar, para fins de habilitação, atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante tenha executado. Ou esteja executando, satisfatoriamente serviços de características semelhante ao objeto desta licitação.
5.11- Não transferir a outro, em todo em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Câmara Municipal.
5.12- Disponibilizar técnicos suficientes, que deverão compor a equipe, para garantir a execução deste objeto.
5.13- Reunir-se com a Câmara Municipal, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência de cada evento a ser filmado e fotografado, de forma a garantir a prestação dos serviços, com observância fiel e integral de todas as diretrizes e condições estabelecidas pela câmara Municipal, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior proveniente desconhecimento destas diretrizes ou condições;
5.14- Conduzir todos os trabalhos de filmagem, incluindo imagens e entrevistas, monitoramento e produção de material gravado, entre outras providências necessárias;
5.15- Efetuar cessão dos direitos de uso das imagens à Câmara Municipal, a partir da realização de cada filmagem, cabendo ao(es) qualquer indenização futura decorrente de sua utilização;
5.16- Não repassar as imagens a terceiros, em hipótese alguma, as quais ficam sendo de uso exclusivo da Câmara Municipal;
5.17- Refazer os serviços, quando assim solicitado a por motivo justificado. tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratante:
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
6.2- Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referente ao objeto do pretenso, quando necessário;
6.3- Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto do contrato.
6.4- Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços ora pactuados;
6.5 Nomear um representante para fiscalização deste contrato nos termos do art. 67 Da lei 8.666/93;
6.7- Efetuar pagamento nas condições e preços pactuados.
6.8- A câmara não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes da execução da prestação de serviços cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao fornecedor de serviços;
6.9- A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo prestador de serviços com terceiros.
6.10- A câmara Municipal oferecerá todo o suporte necessário para o fiel cumprimento das obrigações do fornecedor de serviços.
CLÁUSULA-SÉTIMA - Das Penalidades:
7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas na vigência contratual, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
7.2- Advertência;
7.3- Multa
7.4- de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
7.5- de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA-OITAVA - Da Rescisão do Contrato:
8.1. Conforme estabelecido pelo regime jurídico dos Contratos Administrativo, instituído no Art.58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores ficam conferidos a CONTRATANTE prerrogativa para a rescisão unilateral do presente instrumento, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazo;
d) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamento prazo;
e) a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação á
Administração;
g) razões do interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) a ocorrência de fatos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do presente contrato;
CLÁUSULA NONA – Das Disposições Gerais:
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei 8.666/93 e assume integral responsabilidade pôr todos os prejuízos que a rescisão pôr sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades profissionais, se responsabilizando integralmente pôr esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento,
por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual forma e teor, rubricadas para os fins em presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre do Norte - MT, 15 de Fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Alex Gomes Ferreira
Presidente
CONTRATANTE
LUCIANO PEREIRA FAUSTINO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
A) .................................................................................
CPF: ................................
B)..................................................................................
CPF: 125.444.691-53