Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2022.

Decreto nº 1.757/2022

Decreto nº 1.757, de 02 de março de 2022.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara/MT autorizado a realizar o cancelamento no valor de R$ 745.426,07 (setecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), afim de proceder os ajustes técnico e contábil no sentido de apurar a verdadeira situação do Resto a Pagar, conforme descrição abaixo mencionado:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor – R$

07392/2020

Constela Construtora Eireli

Rescisão Contratual

556.190,48

07393/2020

Constela Construtora Eireli

Rescisão Contratual

188.383,23

12119/2021

M C Braga Informática - ME

Saldo Não Utilizado

0,01

11873/2021

Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios

Saldo Não Utilizado

852,35

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 02 de março de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município