Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 07 DE MARÇO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 07 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação e vencimentos de cargos comissionados e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores, por seus Representantes, APROVOU, e Ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados dentro da estrutura administrativa do Município de Cocalinho, os seguintes cargos comissionados de chefia e assessoria, de livre nomeação e exoneração:

I – Na Secretaria Municipal de Administração: a) Diretor de Divisão de Planejamento de Compras; b) Chefe de Seção de Administração;

II – Na Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Supervisor de Divisão de Habitação;

III – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

a) Diretor de Divisão de Desenvolvimento Econômico;

IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Diretor de Divisão de Transporte Escolar;

V – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

a) Supervisor de Obras e Engenharia; b) Diretor de Divisão de Limpeza Pública

VI – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Diretor de Divisão de Atenção Básica;

VII – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:

a) Diretor de Divisão de Desenvolvimento Sustentável;

VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

a) Diretor de Divisão de Desporto Infantil;

Art. 2º Ficam os Salários dos Cargos de Chefia e Assessoramento, de livre nomeação e exoneração, a partir data, fixado em:

a) Diretor de Divisão: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); b) Chefe de Gabinete: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); c) Chefe de Seção: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); d) Motorista de Representação: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Os cargos de Auditores, Assessores e Supervisores constantes do quadro de pessoal do Município terão remuneração equiparadas ao cargo de secretários, recebendo subsídios aprovados pela Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e dois. Márcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal