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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas de 2021 do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe da Aprovação do Regimento Interno do CMAS-VG e em sua 1ª Plenária Ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2022, tendo objeto de análise a Aprovação da Prestação de Contas do FEAS 2021.
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social.
Considerando, a Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Considerando, a Resolução a CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS;
Considerando, o Decreto Estadual nº 99, de 21 de maio de 2015 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências,
Considerando a Resolução CIB/MT nº 02/2016, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS; O Pleno do CMAS/ VG,
Resolve:
Encaminhar a Comissão de Orçamento, Finanças e Gestão de Recursos criada pela portaria 016/2016, representada, neste ato pelas Conselheiras, Celina da Silva Leite , Maria Domingas da Silva Assunção, Walkiria Laura de Godoy Sales, Elzita Rodrigues da Silva Barros, Bernadete Antunes Miranda, Audineia Maria da Silva Oliveira e Isis Kátia Novaes Hauer a Prestação de Contas do Recurso Proveniente do FEAS para Cofinanciamento do Governo Estadual com o repasse do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social destinado ao Município de Várzea Grande- MT, no valor de R$ 444.212,52 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), apresentado análise do parecer na 1ª Plenária ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2022 e ainda,
Artigo 1º- Emitir Parecer Favorável a Prestação de Contas do FEAS 2021 (Fundo Estadual de Assistência Social do Governo Estadual), da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande MT do ano 2021.
Artigo 2º- Ressaltamos ainda a importância do Acompanhamento do CMAS-VG na aplicação dos Recursos do Cofinanciamento do Estado.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada PublicadaCumpra-se
Várzea Grande-MT,07 de março de 2022.
Maria Domingas da Silva Assunção
Presidente do CMAS-VG