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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA-MT, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos constantes nos quadros em anexo, que foram classificados no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jaciara – MT nº 003/2021, destinado ao preenchimento de vagas, deverão comparecer nos locais e datas abaixo discriminados, portando os documentos, conforme abaixo relacionado:
.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
.8. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);
.9. Título de Eleitor;
.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco
anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial da
Prefeitura Municipal;
.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
.13. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada,
incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
.15. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do
histórico escolar.
.16. Declaração contendo endereço residencial;
.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo, empregos ou função pública;
.18. Declaração de Bens;
.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de sua função a qual exercerá
sua função;
O candidato NÃO PODERÁ ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital do Processo Seletivo Simplificado 003/2021 e, se, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato classificado, respeitando a ordem de classificação.
Ficam cientes que o não comparecimento dos convocados na data indicada, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo processo seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital.
Jaciara, 07 de março de 2022.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal de Jaciara/MT
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
Os Candidatos ao cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, deverão comparecer nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Jaciara - MT, no Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Jurucê, nº 1.221 - Centro, no dia 08 de março de 2022 às13h30min.
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | INSCRIÇÃO | COLOCAÇÃO | EDITAL |
MIKAELY MARIA DE ALMEIDA | 0300651 | 71 | 003/2021 |