Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2022.

PORTARIA N° 059 DE 07 DE MARÇO DE 2022.

“Nomeia os membros da Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público do Município de Alto Garças – MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município e;

R E S O L V E:

CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade, avaliados pela Comissão de Invetário, Reavaliação e Depreciação dos Município de Alto Garças-MT;

CONSIDERANDO, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização da Baixa, Registro, Carga e Supervisão do Patrimônio;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomeia os membros da Comissão de Baixa, Registro, Controle, Carga e Supervisão do Patrimônio Público, da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, para o exercício de 2022.

Parágrafo Único – A comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros:

LUCAS MOTA SILVA – Presidente

RG nº 240.213-85/ SSP MT

CPF n° 041.895.631-61

INGRIDY LALESKA BATISTA DE JESUS – Membro

RG nº 20785038 SSP/MT

CPF nº 061.923.691-43

THAYNA APARECIDA ALMEIDA SILVA – Membro

RG nº 19838662 SSP-MT

CPF nº 025.281.681-10

Art. 2º - Para Fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio - Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como matérias permanentes;

III. Bens inservíveis – todo matéria que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens – É a retirada oficial de um bem patrimonial do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.

VI. Bem Permanente – Todo material que, em razão do uso, não perca sua identidade física e autonomia de funcionamento, mesmo quando incorporado a outro bem e tenha prevista superior a dois anos.

VII. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria tem por finalidade baixar bens, que por motivo de alienação ou outras razões, após a emissão do Relatório da Comissão de inventário, Reavaliação e Depreciação do Patrimônio Público do Município de Alto Garça-MT, deverão ser desvinculadas do patrimônio da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT.

Art. 4º - Compete a Comissão:

I. Baixar, Registrar, Controlar, dar carga, Supervisionar o Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT;

II. Supervisionar periodicamente no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes ao cadastro patrimonial;

III. Emitir Ata Circunstanciado após realização de todo trabalho;

IV. Realizar outras atividades correlatas;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 07 de

Março de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT