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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 022/2021, firmado com a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA EIRELI, para prestação de serviços de engenharia.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 02.321.787/0001-19, estabelecida a Rua Coronel Soares, nº 147, Bairro São Cristóvão, Cidade de Vitorino-PR, representada neste ato por DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA, brasileiro, Casado, portador do RG nº 9.397.950-8 SSP/PR e do CPF nº 057.595.739-50, residente à Rua Cuiabá nº. 738, Bairro Morada do Sol em Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 022/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 003/2021, que tem por objeto prestar serviços técnicos especializados de engenharia para consultoria técnica, fiscalização, acompanhamento de obras, elaboração de medições, relatórios, dentre outros, com presença física de no mínimo 20 (vinte) dias uteis por mês e 30 horas semanais, pelo período de 12 (doze) meses com pagamento mensal para a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Quinta – do Prazo pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, ficando avigência estendida até o dia 30/09/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
3.1 – O valor do presente instrumento é de R$ 129.150,00 (Cento e vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), que será pago em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 18.450,00 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais). mensais.
3.2 – Com o acréscimo constante na clausula acima o contrato originário passará a ser de R$ 326.350,00 (Trezentos e vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais).
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência do desenvolvimento do Município de Canarana - MT que é o fruto das ações de uma Administração voltada para a qualidade de vida de seus cidadãos. A busca incessante por essas melhorias passa pela total reformulação das unidades existentes de educação, saúde e Obras, além da construção de novas Creches, reformas das unidades escolares e de saúde existentes, bem como, pavimentação asfáltica, drenagem, calçadas, ciclovias, dentre outros serviços na área de engenharia. A responsabilidade pela execução dessas obras é das próprias secretarias que tem o dever de planejar, executar e fiscalizar e sendo a demanda desses serviços incompatível com o quadro funcional existente no município, obrigando à contratação de empresa com disponibilidade de profissional especializado em serviços de engenharia para auxílio na grande demanda, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e respectivos termos aditivos.
5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 01 de Março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA EIRELI
Diego Roberto Sbitkowski Chamma
CPF nº 057.595.739-50
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
Secretaria de Obras, Estradas e Rodagens
FISCAL DO CONTRATO
RUBERLAN DA SILVA RESENDE
Secretaria de Saúde e Saneamento
FISCAL DO CONTRATO
SILVANE GOLDONI CORREA
Secretaria de Educação e Cultura
FISCAL DO CONTRATO
DIEGO FERREIRA DA SILVA
FISCAL SUPLENTE
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