Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2022.

​DECRETO Nº 54, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RAFAEL MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual que revoga o § 1º do Decreto Estadual nº 1.134, de 1º de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o baixíssimo índice dos casos ativos de COVID-19 no município de Campo Novo do Parecis;

CONSIDERANDO o alto índice de vacinação contra a COVID-19 no município de Campo Novo do Parecis; e,

CONSIDERANDO o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º. O uso de máscara em todo o território do município de Campo Novo do Parecis, se torna facultativo, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo.

Parágrafo único. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara para aquelas pessoas que possuírem sintomas da doença e nos estabelecimentos de saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto Municipal nº 295/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de março de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração