Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2022.

DECRETO N° 2176/2022 “DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR WILSON MACIEL DE LIMA, EX-PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N° 2176/2022

DATA: 09 DE MARÇO DE 2022

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR WILSON MACIEL DE LIMA, EX-PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Professor neste município, senhor WILSON MACIEL DE LIMA, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Ribeiro-Cascalheirense no decorrer de sua vida como cidadão e professor e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em sua vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Ribeiro-Cascalheirense e em toda a região;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Ribeiro-Cascalheirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável professor;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Ribeiro-Cascalheirense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1º. Luto Oficial, no dia 10 de março de 2022, no Município de Ribeirão Cascalheira-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Professor WILSON MACIEL DE LIMA (*01/09/1962), filho de família tradicional em nosso município.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º. Em decorrência do presente Decreto, não haverá expediente nos órgãos públicos municipais no dia 10 de março de 2022, com exceção dos serviços públicos essenciais que por suas naturezas permanecerão abertos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 09 DE MARÇO DE 2022.