Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL E INSTITUI FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO MONSENHOR ERMÍNIO CELSO DUCA.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Memorial em Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca (in memoriam).

Art. 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros:

I - Guardar a memória do Monsenhor Ermínio Celso Duca, falecido aos vinte (20) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso;

II - Marcar historicamente a sua trajetória e ações realizadas em benefício da comunidade araputanguense;

III - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem e conhecimento da sua trajetória no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - O Memorial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Biografia do homenageado;

II - Acervo histórico das ações que impulsionaram o desenvolvimento do município de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.

Art. 5º - Fica instituído o dia vinte (20) do mês de janeiro (1) como Feriado no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca (in memoriam).

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL