Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 003/2015 DE 09.12.2015

“Toma providências com relação ao julgamento das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Comodoro/MT, exercício de 2014 – Gestão Marlise Marques Moraes”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSÉ JOÃO FERNANDES, Presidente, PROMULGO a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º. Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Comodoro/MT, relativas ao exercício de 2014 – Gestão Marlise Marques Moraes, devendo cumprir as determinações apontadas no Parecer Técnico do TCE/MT, conforme segue:

I – Buscar a eficácia das aplicações dos recursos financeiros nas áreas da Saúde e da Educação, uma vez que, mesmo cumprindo os percentuais determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Município de Comodoro, não se atingiu os resultados esperados, devendo desenvolver ações que visam à melhoria dos pontos negativos pontuados pelo TCE/MT.

II – Neste mesmo norte, determina a Prefeita Municipal que execute corretamente, conforme previsto em lei, as informações enviadas pelo sistema Aplic.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

José João Fernandes

Presidente

Registre-se e Publique-se

Jeferson Ferreira Gomes

1º Secretário