Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2022-GS/SME/MT – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JUARA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento do Banco de Reserva de Assistente de Alfabetização, na condição de voluntário, nas unidades escolares MUNICIPAIS ZONA URBANA (Escolas Jardim Califórnia, Maria das Graças Calmon Requena e Presidente Costa e Silva) e ZONA RURAL (Escolas: Francisco Sampaio e Rui Barbosa) participantes do PROGRAMA TEMPO DE APRENDER 2022, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de Juara-MT, Estado de Mato Grosso, em observância ao que dispõe a Portaria MEC nº 280, de 10 de fevereiro de 2020 e a Resolução CD/FNDE n° 6, de 20 de abril de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade Contagem de Pontos, destina-se ao preenchimento de banco reserva para Assistentes de Alfabetização atuarem no Programa Tempo de Aprender, pelo período de até 8 (oito) meses, a serem distribuídas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, do município de Juara-MT, conforme Anexo III deste Edital.

1.2. A convocação do Assistente de Alfabetização, para dar início às atividades de apoio ao Professor Alfabetizador, está condicionada aos repasses pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

2. DAS FINALIDADES DO PROGRAMA

2.1. A alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento pedagógico específico;

2.2. A prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.

3. DA NATUREZA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

3.1. O trabalho desempenhado pelo Assistente de Alfabetização se configura em trabalho voluntário, portanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo exercido em observância ao que dispõe a Lei do Voluntariado, Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

4. DAS COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

4.1. Participar do planejamento das atividades do Programa juntamente com o professor alfabetizador;

4.2. Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

4.3. Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do professor alfabetizador, com vistas a garantir a alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do Ensino Fundamental;

4.4. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

4.5. Elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório das Atividades Desenvolvidas Por Voluntário;

4.6. Participar da Formação Continuada em Práticas de Alfabetização definida pelo MEC durante a atuação no Programa e dos processos formativos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Juara/MT.

5. DAS ATIVIDADES VETADAS AO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:

5.1. Ser responsável por atividades burocráticas, como preenchimento de diários e/ou outras atividades que não estão voltadas diretamente ao processo de alfabetização dos estudantes das respectivas turmas; 5.2. Substituir o professor alfabetizador em atividades de regência.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação do município de Juara/MT, a qual será responsável pela validação das inscrições, condução da Comissão de Análise de Currículos e divulgação do resultado final;

6.2. Para análise dos currículos será instituída Comissão de Análise de Currículos, composta pelos seguintes membros:

a) (02) Dois representantes técnicos da Secretaria Municipal de Educação

b) (01) Um representante dos diretores da rede municipal de ensino

c) (01) Um representante dos Coordenadores pedagógicos da SME

.

6.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável pela:

a) Análise da documentação apresentada pelo candidato;

b) Análise e contagem de pontos;

c) Análise dos recursos interpostos.

6.4. Será formado o Banco de Reserva Geral Urbano e Rural por unidade, onde os candidatos selecionados poderão ser chamados, conforme a necessidade e de acordo com a ordem decrescente de classificação.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção ocorrerá por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade Análise de Currículo - Contagem de Pontos;

7.2. A seleção se dará em única etapa, sendo esta classificatória, por ordem decrescente de pontuação, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação ocorrerá de acordo com o Anexo II deste Edital, sendo 25 pontos a pontuação máxima;

7.3. Será considerado classificado o profissional que obtiver maior pontuação no PSS por ordem decrescente de pontuação, assim será composto o Banco de Reserva Geral Urbano e Rural por unidade, para posterior convocação no início da execução do Programa.

7.4. Para as escolas que atendem a Educação do Campo o candidato selecionado deverá ser, preferencialmente, da comunidade/distrito.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação deste às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

8.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma (anexo I);

8.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV), na Secretaria Municipal de Educação – Av. Maranhão, 250 N, no Centro, no período de 14 de março a 18 de março de 2022 das 8h às 11h e das 14h às 17h, horário local.

8.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Análise dos Currículos o direito de excluí-lo do PSS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas;

8.5. Não serão aceitos documentos após a inscrição, podendo ser eliminado o candidato que não apresentar as documentações exigidas neste Edital.

8.6. O candidato, no ato da inscrição, poderá indicar onde atuar nas unidades da zona urbana ou da zona rural, sendo possível exercer até 40 horas semanais no atendimento das turmas contempladas com o Programa Tempo de Aprender;

8.7. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

II Fotocópias nítidas dos documentos elencados abaixo, conforme a habilitação, com apresentação dos documentos originais para fins de conferência: a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência; d) Diploma de graduação; e) Comprovante de matrícula (para candidatos universitários); f) Certificado de Formação em Magistério (se houver); g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio; h) Documento comprobatório de experiência docente em alfabetização (Se houver);

8.8. Será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição do PSS, conforme modelo constante no Anexo IV.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Considerado que o Assistente de Alfabetização atuará no acompanhamento pedagógico, com foco na alfabetização, a análise curricular deverá ocorrer em observância aos seguintes critérios, seguindo as pontuações prescritas no Anexo II.

I. Professores licenciados em Pedagogia ou Normal Superior;

II. Estudantes dos cursos de Pedagogia;

III. Profissionais com formação em Magistério a nível médio;

IV. Experiência profissional em alfabetização;

9.2. Poderá ser atribuído 1 ponto, a cada ano de experiência comprovada em alfabetização, até o limite máximo de 5 pontos. O candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino onde foi prestado o trabalho.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar:

10.1.1. Escolas Urbanas:

I. Maior tempo de experiência em alfabetização;

II. Maior idade.

10.1.2 Escolas que atendem Educação do Campo-Zona Rural:

I. Pertencente a comunidade-distrito;

II. Maior tempo de experiência em Alfabetização;

III. Maior idade.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 22/03/2022, impreterivelmente, até às 17:00 horas, horário local,na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares participante do Programa; 11.2. Haverá interposição de recurso, quanto ao resultado preliminar, a qual ocorrerá no dia 23/03/2022, das 8:00 às 17:00 horas, horário local, que deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação – Comissão de Análise de Currículos; 11.3. Deverá constar no recurso, o nome completo do candidato bem como, exposição clara e objetiva dos motivos que ocasionaram a interposição; 11.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento; 11.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail; 11.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos; 11.7. O resultado final, após a etapa de recurso, será divulgado no dia 25/03/2022, na Secretaria Municipal de Educação e site da Prefeitura Municipal; 11.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de reservas classificados em ordem decrescente de pontuação.

12. DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

12.1. A carga horária de atendimento do Assistente de Alfabetização, foi definida pelo MEC, em observância aos critérios estabelecidos na Resolução MEC nº 6, de 20 de abril de 2021, art. 3°, § 1º /2°, sendo 5 horas semanais, conforme art.11, devido a rede municipal de Juara-MT ter escolas não vulneráveis.

12.2. O Assistente de Alfabetização receberá, para fins de ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, o valor de:

I. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, para atuar nas escolas não vulneráveis, por 5 horas semanais.

12.3. Poderá ser desvinculado, a qualquer tempo, o Assistente de Alfabetização que não corresponda às expectativas do Programa Tempo de Aprender no cumprimento das atividades previstas;

12.4. Por se tratar de serviço de caráter voluntário, não é possível o afastamento ou licença, de qualquer natureza, do Assistente de Alfabetização. Em casos em que haja a necessidade de afastamento este deverá ser substituído imediatamente.

13. DA ESCOLHA DAS UNIDADES PARA ATENDIMENTO NAS TURMAS

13.1. No ato da inscrição o candidato escolhera se atuará nas unidades da rede da zona urbana ou zona rural por unidade, a carga horária semanal de trabalho não pode ultrapassar a 40 horas e deve haver compatibilidade de horários para atendimento das turmas.

13.2 Os candidatos ficarão no banco de reserva geral por bloco zona urbanas ou da zona rural por unidade, obedecendo a ordem de classificação, conforme escolhido no ato da inscrição;

13.3. Em caso de desistência do Assistente nas unidades urbanas ou da zona rural, será convocado o candidato classificado na lista geral de cada bloco unidades urbanas ou da zona rural por unidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os candidatos aprovados, assim que forem convocados, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, para prestação do trabalho das atividades como Assistente de Alfabetização, pelo prazo de 08 (oito) meses, podendo, caso seja necessário, dar continuidade às atividades no ano letivo de 2022;

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão de Análise e Currículo, deste município.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

16. Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, ­­­ 10 de Março de 2022.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP/005/2021

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO

Publicação do Edital

10/03/2022

Período de inscrição

14 a 18/03/2022

Divulgação do resultado preliminar

22/03/2022

Período do Recurso

23/03/2022

Resultado do Recurso

24/03/2022

Resultado Final

25/03/2022

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

PONTUAÇÃO

Diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

15

Declaração de matrícula de estudante de Pedagogia

12

Diploma de Ensino Médio com habilitação em Magistério

6

Diploma de Ensino Médio

1

Documento comprobatório de experiência em alfabetização.

1 ponto a cada ano de experiência

* As pontuações referentes à “Experiência em Alfabetização”, caso o candidato possua, será somada a sua titulação acadêmica.

ANEXO III

LISTA DE ESCOLAS URBANAS QUE RECEBERÃO APOIO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Nº ORD

BLOCO DE UNIDADES ESCOLAR URBANA

01

Escola Municipal Jardim Califórnia

02

Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena

03

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

ESCOLAS RURAIS QUE RECEBERÃO APOIO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Nº ORD

UNIDADE ESCOLAR RURAL-PARANORTE

01

Escola Municipal Francisco Sampaio

Nº ORD

UNIDADE ESCOLAR RURAL-CATUAI

01

Escola Municipal Rui Barbosa

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG:______________________________/_______CPF_______________________________

Endereço residencial: __________________________________________________________

Bairro: _________________________________________Complemento _________________

Telefone ( )_____________________Celular: ( )___________________________________

E-mail:______________________________________________________________________

Assinale com um (X) a opção de atuação como Assistente de Alfabetização:

BLOCO DE UNIDADES ESCOLARES-ZONA URBANA

BLOCO DE UNIDADES ESCOLAR URBANA

Escola Municipal Jardim Califórnia

Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

BLOCO POR UNIDADE DA ZONA RURAL

UNIDADE ESCOLAR RURAL-PARANORTE

Escola Municipal Francisco Sampaio

UNIDADE ESCOLAR RURAL-CATUAI

Escola Municipal Rui Barbosa

________________________________________________________

Assinatura do candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAR COMO ASSISNTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Número de inscrição

Nome do candidato: _________________________________________________________

________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO A ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

Declaração de matrícula de estudante do curso de Pedagogia

Diploma de Ensino Médio com habilitação em Magistério

Diploma de conclusão de Ensino Médio

Declaração de experiência profissional em alfabetização

PONTUAÇÃO TOTAL

Nome do candidato:________________________________________________________________________

________________________/ _____, ____ de _______________ de 2022

Juara MT

Assinatura dos membros da comissão:

1. Técnico da Secretaria Municipal de Educação: --------------------------------------------------------------------------------------

2. Diretores da rede municipal de ensino: --------------------------------------------------------------------------------------­­­­­­-----------

3. Coordenadores pedagógicos da SME: --------------------------------------------------------------------------------------------------

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

Programa Tempo de Aprender – 2021/2022

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

Eu,____________________________________, ____________, ______________,Nome do(a) Voluntário (a) ( Nacionalidade) (Estado Civil)

residente e domiciliado(a) no(a)________________________________________, ______, (Rua/Avenida) (nº)

_______, __________________, __________________, _____ portador(a) do CPF n.º

(Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF)

____________________ carteira de identidade nº ______________, _________/_______,

(Órgão Expedidor) (UF)

pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1998, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, anualmente, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

________________________/ _____, ____ de _______________ de 2022.

(Local) (UF)

____________________________________

(Assinatura do Voluntário)