Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​Lei Municipal nº 614/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Março de 2022.

Lei Municipal nº 614/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Março de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas às alunas dos anos finais de ensino fundamental e ensino médio.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, em cumprimento às atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu DECRETA, ela sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa para fornecer gratuitamente absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas que funcionem no Município de Santa Cruz do Xingu, reconhecendo-os como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.

Art. 2º. O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:

I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.

II – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.

III – Conferir o mínimo de dignidade humana às alunas do município.

Art. 3º.Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Leicom a implementação de metodologia que possibilite o alcance do objetivo, devendo observar no regulamentoa distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino.

Art. 4º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Março de 2022

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Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal