Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Municipal nº 614/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas às alunas dos anos finais de ensino fundamental e ensino médio.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, em cumprimento às atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu DECRETA, ela sanciona e promulga aseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa para fornecer gratuitamente absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas que funcionem no Município de Santa Cruz do Xingu, reconhecendo-os como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.
Art. 2º. O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
II – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
III – Conferir o mínimo de dignidade humana às alunas do município.
Art. 3º.Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Leicom a implementação de metodologia que possibilite o alcance do objetivo, devendo observar no regulamentoa distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino.
Art. 4º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Março de 2022
_________________________________________________
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal