Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​PORTARIA N.º 500/2022

PORTARIA N.º 500/2022

Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 437/2022 que dispõe sobre a concessão de Licença Médica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 437/2022 passa a vigorar com a seguinte retificação:

“.................................................................................................................

Art. 1º De acordo com o Laudo de Inspeção de Saúde, lavrado em 22 de fevereiro de 2022, pelo médico Maximiliano Lopes França – CRM-MT 4797, deferir licença médica, a(o) servidor(a) público(a) municipal Marcilene Soares da Silva, Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, Matrícula Funcional 3832, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 26/2/2022 a 26/8/2022.

.................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de março de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal