Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​DECRETO N.º 007/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO N.º 007/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA

DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o Município de Dom Aquino já possui mais de 80% da sua população vacinada com 02 doses da vacina contra o novo Coronavírus (COVID-19;

CONSIDERANDO que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo caminho que as internações;

CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades econômicas;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso editou Decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras, e transferindo aos gestores municipais a decisão sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados;

CONSIDERANDO que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local;

CONSIDERANDO que nada impede, com o surgimento de uma "nova onda", que o Município, oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;

D E C R E T A:

artigo 1º - O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Dom Aquino, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto no caput não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, PSFs e pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.

artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2022.

Valdécio Luiz da Costa

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

Francisco Guedes Neto

Chefe de Gabinete/Administração