Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 080 DE 09 DE MARÇO DE 2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2022, PARA OS PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAL NSº. 11.738/2008, 14.113/2020, PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 10.656/2021 E PELO PARECER Nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, HOMOLOGADO PELA PORTARIA MINISTERIAL Nº. 67, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, homologado pela Portaria Ministerial nº. 67, de 4 de fevereiro de 2022, para o exercício de 2022 é de R$ 2.884,22 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para a jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo Único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Nova Olímpia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.

Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 09 de março de 2022.

José Elpídio de Moraes Cavalcante

Prefeito Municipal

2022

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

A

B

C

D

E

Coef.

1

1,5

1,7

2

2,3

Escolaridade

Médio

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

1

1,00

2.884,22

4.326,31

4.903,16

5.768,43

6.633,68

2

1,04

2.999,58

4.499,37

5.099,28

5.999,16

6.899,04

3

1,09

3.143,78

4.715,69

5.344,46

6.287,58

7.230,72

4

1,14

3.288,01

4.931,99

5.589,61

6.576,01

7.562,40

5

1,19

3.432,21

5.148,33

5.834,77

6.864,42

7.894,10

6

1,25

3.605,27

5.407,90

6.128,96

7.210,54

8.292,11

7

1,32

3.807,16

5.710,74

6.472,16

7.614,32

8.756,47

8

1,41

4.066,73

6.100,11

6.913,47

8.133,48

9.353,49

9

1,50

4.326,31

6.489,47

7.354,74

8.652,65

9.950,54

10

1,53

4.412,85

6.619,26

7.501,84

8.825,69

10.149,54