Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 038 DE 11 DE MARÇO DE 2022.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”

José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato Administrativo, referente a Ata de Registro de Preços 1200003/2022/PMNO, Processo Administrativo 032/2022/PMNO, referente ao Pregão Eletrônico N° 003/2022/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT,cujo o objeto: REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE FILMES RADIOGRAFICOS DESTINADOS A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços 12000003/2021/PMNO, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 004/2021/PMNO, e a empresa FAMA DESTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 03.250.803/0001-9, com sede na rua Professor João Felix, N°635, sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT, Cep:78008-435, neste ato, Representado pelo Srº ANDREITE SPADA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da Cédula de identidade RG 143.428-4 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 992.663.001-44, residente e domiciliado na Rua Carrara, n° 22 Jardim Italia,Cuiabá-MT,CEP:78.060-745,Brasil,

Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, os servidores abaixo relacionados:

FISCAIS DE CONTRATO TESTEMUNHAS.

VOLNEI GOMES DA SILVA

CPF:808.988.311-72

FISCAL

ROBSON DA SILVA OLIVEIRA

CPF:058.014.151-90

SUPLENTE

Responsáveis pelos objetos requisitados pela SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art.3º - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, ao décimo primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.