Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​DECRETO Nº 4.181 DE 11 DE MARÇO DE 2022

REVOGA O DECRETO 4.081 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Estadual de nº 1.304 de 08 de março de 2022 que revogou o artigo 1º do Decreto Estadual de nº 1.134 de 01 de outubro de 2021, desobrigando o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados em todo o território mato-grossense,

RESOLVE:

Art. - Revogar o Decreto 4.081 de 05 de outubro de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individualem todo o território do município de Mirassol d’Oeste/MT.

Art. 2º - Manter a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados em ambiente aberto ou fechado apenas para as pessoas que apresentarem sintomas gripais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 11 de março de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito