Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CPL N° 014/2022

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2022 ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA BANDA FORRÓ PERFEITO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa BANDA FORRÓ PERFEITO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.658.882/0001-57, estabelecida à Condomínio Estância Quintas da Alvorada, 33, Quadra 04, Conjunto B, Setor Habitacional Jardim Botâmico (Lago Sul), Brasília/DF, CEP: 71.680-389, representada neste ato pelo senhor João José da Silva Vieira, portador do RG sob o nº 13.201.153 SSP/MG e portador do CPF 056.340.706-94, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 00000602/2022 realizado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2022, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração da dotação para o empenho das despesas relativas ao Contrato N° 014/2022, tendo como objeto contratação de empresa especializada na promoção de eventos para a realização de Show com a Banda Forró Perfeito no dia 26/03/2022, com no mínimo 2:30min de duração, durante o evento denominado III Edição de Temporada de Praia da Represa Municipal de Canabrava do Norte.”. 1.2 Justificativa: Este termo é para possibilitar a alteração da dotação orçamentária descrita na Cláusula Quarta (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) referente ao Contrato original nº 014/2022, a fim de que a Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura, possa utilizar dotação específica para essa finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Quarta (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) referente ao Contrato original nº 014/2022 - Do crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando a fonte abaixo descrita:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Administrativa: 04.002 – Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Projeto Atividade: 2156 – Canabrava Multicultural

Código Reduzido: 081 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Fonte do Recurso: 1.5.00.000000 Recursos não Vinculados de Impostos

Passando a correr a seguinte rubrica orçamentária/fonte de recurso:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Administrativa: 04.002 – Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Projeto Atividade: 2029 – Manutenção da Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Código Reduzido: 073;

Fonte de Recurso: 1.5.00.100100 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canabrava do Norte - MT, 11 de março de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE