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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Título IV e V da Lei Complementar nº 157/2016, e em atendimento ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso da Comarca de Mirassol d’Oeste, para abertura de Procedimento Administrativo visando apurar possíveis danos ao Erário Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, visando apurar supostas irregularidades na execução do contrato Administrativo nº 025/2020, firmado com a empresa M. Fernandes da Silva e Cia. Ltda, e contrato nº 53/2021 firmado com a empresa Renova Engenharia e Consultoria Eirelli-ME, tendo em vista apontamentos de possíveis danos ao Erário Público Municipal, demonstrado no Procedimento Administrativo de nº 002618-041/2018, instruído pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Comarca de Mirassol d’Oeste/MT.
Art. 2º - Nomear para execução do ato disposto no artigo anterior, os servidores: CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO, Agente Administrativo, Matrícula/Registro nº 18840; FÁBIO ANGELO HORDONHO LEITE SILVEIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 284 e, SILVIO JOSE PRATINHA, Assistente de Informática, Matrícula nº 4076, para sob a presidência do primeiro, promoverem as investigações e demais diligências cabíveis.
Art. 3º - Para cumprir suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que julgar pertinentes, adotando os procedimentos descritos na Lei Complementar nº 157/2016, inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º - Comprovada a existência ou inexistência de irregularidades, a comissão sindicante, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição, apresentará relatório de caráter expositivo, contendo exclusivamente os elementos fáticos colhidos.
Parágrafo Único: O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias exigirem.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 11 de março de 2022.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito