Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°13/2022

Ata de R.P. nº 13/2022

Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 6/2022

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CARECA VEICULOS EIRELLI ME, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ/MF sob o número 21.374.410/0001-72, com sede na Av. Ludovico da Riva Neto, N°1132, Centro, na cidade de Alta Floresta, Estado Mato Grosso, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), VALDEMIR POMPILHO, brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Av. Ludovico da Riva Neto, N°07, Centro, na cidade de Alta Floresta, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 3576400 SSP PR e CPF/MF n.º 493.000.839-53, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço N.º 6/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã-MT.Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 6/2022, abaixo especificados:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

711572

LOCACAO DE CAMINHAO MELOSA/COMBOIO, COM TANQUE DE COMBUSTIVEL PARA 3.000 LITROS DE OLEO DIESEL ACIMA, COM ENGRAXADEIRA, COMPRESSOR DE AR E OLEO LUBRIFICANTE, COM MOTORISTA ANO ACIMA DE 2010

FORD

DIARIA

100,0000

R$1.900,0000

R$ 190.000,00

2

711589

LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-1

VW

DIARIA

100,0000

R$1.300,0000

R$ 130.000,00

3

711590

LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-2

FORD

DIARIA

100,0000

R$1.250,0000

R$ 125.000,00

4

711591

LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-3

VW

DIARIA

100,0000

R$1.250,0000

R$ 125.000,00

5

711592

LOCACAO DE CAMINHAO PIPA 6X2 COM NO MINIMO DE 200 CV E ACIMA DE 15 MIL LITROS CARGA, COM RABO DE PAVAO E SISTEMA DE AUTO ABASTECIMENTO. ANO ACIMA DE 2010-4

FORD

DIARIA

100,0000

R$1.250,0000

R$ 125.000,00

6

711595

LOCACAO DE CAMINHÃO

MUCK 6X4, ANO ACIMA DE 2010

VOLVO

DIARIA

50,0000

R$1.850,0000

R$ 92.500,00

7

711605

LOCACAO DE CAMINHÃO TIPO PRANCHA COM NO MINIMO 02 EIXOS E CAPACIADADE DE CARGA A PARTIR DE 20 TONELADAS, ANO ACIMA DE 2005

VW

DIARIA

100,0000

R$1.050,0000

R$ 105.000,00

8

711606

LOCACAO DE CAMINHÃO CARROCERIA TOREIRA 6X4 COM MINIMO DE 20 TONELADAS, ANO ACIMA DE 2008

FORD

DIARIA

50,0000

R$1.000,0000

R$ 50.000,00

9

711607

LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA 4X4 COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO 06 TONELADAS CONCHA 2 M³, ANO ACIMA DE 2010-1

JCB

DIARIA

150,0000

R$1.390,0000

R$ 208.500,00

10

711608

LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA 4X4 COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO 06 TONELADAS CONCHA 2 M³, ANO ACIMA DE 2010.-2

JCB

DIARIA

150,0000

R$1.390,0000

R$ 208.500,00

11

711609

LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO DE OPERACIONAL MÍNIMO DE 15 TONELADAS E 140 CV, ANO ACIMA DE 2008.-1

CATERPIL LAR

DIARIA

120,0000

R$2.350,0000

R$ 282.000,00

12

711610

LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO DE OPERACIONAL MÍNIMO DE 15 TONELADAS E 140 CV, ANO ACIMA DE 2008.-2

CATERPIL LAR

DIARIA

120,0000

R$2.350,0000

R$ 282.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.923.500,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente, de acordo com os cálculos do preço das DIARIAS do respectivo equipamento locado para o serviço, mediante apresentação do Relatório juntamente com fotos do local onde os serviços foram executados, e em conformidade com o discriminado na Nota de Autorização de Despesa-NAD, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e que será pago com Recurso Específico consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã através da ordem bancária em favor da CONTRATADA. 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução dos serviços deverão ser executados em 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da NAD – (Nota de Autorização de Despesa);

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Fornecer o combustível (óleo diesel) para os veículos e maquinários locados.

5.1.7. Realizar a avaliação dos veículos e maquinários através da equipe técnica da SINFRA, e emitir laudo de inspeção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.2. Prestar o serviço imediatamente nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;

5.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.5. Prestar o serviço, no preço, e forma estipulada na proposta;

5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;

5.2.7. Quando requisitado, executar os serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;

5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

5.2.11. Disponibilizar caminhões e maquinários em perfeitas condições de uso, para a contratante no pátio da Secretaria, juntamente com seus motoristas e operadores, após devidas assinaturas das Atas;

5.2.12. Regularizar ou Substituir o veículo/maquinário no prazo de 24 horas, caso não seja aprovado pela equipe técnica da SINFRA;

5.2.13. Os veículos e maquinários deverão estar com os equipamentos obrigatórios, inclusive, odômetro/horímetro, em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente, sob pena de não ser contratado o serviço;

5.2.14. Prestar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva do caminhão ou maquinário, de sua propriedade durante a vigência do pregão;

5.2.15. Os motoristas e operadores dos caminhões e maquinários serão por conta da Contratada;

5.2.16. Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível aos veículos utilizados, que não tenham registro na carteira nacional de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos 12 meses antecedentes a contratação;

5.2.17. Exigir rígido controle com relação à validade das carteiras dos motoristas;

5.2.18. Fornecer a seus empregados equipamento de segurança que se fizerem necessários;

5.2.19. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a ser vitimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem, e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;

5.2.20. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários pelos atos por eles praticados, responsabilizado-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE;

5.2.21. Substituir imediatamente operadores e motoristas que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;

5.2.22. Responsabilizar pelo o fornecimento de Óleo Lubrificante;

5.2.23. A contratada se obriga as suas expensas, o fornecimento de manutenção dos caminhões ou maquinários, reposição de peças defeituosas, fornecimento de transporte, alojamento e alimentações para seus motoristas e mecânicos que se fizerem necessários;

5.2.24. Toda e qualquer despesa com motorista e mecânico ficarão por conta da contratada;

5.2.25. Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência a seus caminhões ou maquinários, viatura pessoal e eventual troca de peças;

5.2.26. Em caso de quebra dos caminhões ou maquinários, que impeça de executar os serviços, a empresa deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 06(seis) horas, de maneira a não interromper o andamento dos serviços, sendo todas as responsabilidades assumidas pelo novo veículo ou máquinario, devendo comprovar a regularidade do mesmo;

5.2.27. Caso o caminhão ou maquinário contratado apresente defeito e não sejam corrigidos imediatamente, ou constarem avarias mecânicas freqüentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivos dos caminhões ou maquinários, sob pretexto, por exemplo, de reparo mecânicos nos equipamentos ou falta de motoristas;

5.2.28. Efetuar a execução dos serviços de qualidade, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;

5.2.29. Os serviços executados deverão ser registrados por meio fotográfico acompanhados de relatório circunstanciado contendo a indicação do equipamento ou veículo utilizado, discriminação do local do serviço, quantidade de diárias trabalhadas na localidade;

5.2.30. Os veículos e maquinários serão contratados por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas;

5.2.31. Com relação às diárias excedentes deverá ser feito uma planilha com o quantitativo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas;

5.2.32. Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

5.2.33. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas;

5.2.34. Os veículos e maquinários deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação;

5.2.35. Os veículos e maquinários contratados deverão ser identificados com placa colocada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA;

5.2.36. Constitui obrigação do licitante vencedor o fornecimento de alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Contratante;

5.2.37. Os responsáveis pela execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados, habilitados e capacitados para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços;

5.2.38. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.39. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.40. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. A execução de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. A execução de serviços deverá ser procedida mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. A execução de serviços decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. A execução de serviços decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 6/2022 e a proposta da empresa CARECA VEICULOS EIRELLI ME classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã– MT, 11 de março de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

CARECA VEICULOS EIRELI

CNPJ Nº. 21.374.410/0001-72

VALDEMIR POMPILHO

Representante Legal

Testemunhas:

Francineide Carvalho Bueno Hilariane Hilario da Silva

CPF N.º 041.548.731-56 CPF N.º 038.944.021-30