Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

COVID-19: ​DECRETO Nº. 2389/2022

DECRETO Nº. 2389/2022 De 11 de maço de 2022.

Atualiza a classificação de risco epidemiológico, fixa regras e medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade- ADI 6.341, em 17 de Abril de 2020, que restou conhecida e preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1304, de 08 de março de 2022, que revoga o art. 1º do Decreto nº 1.134 de 01 de outubro de 2021, e dá outras providências;

Considerando que não há, até o momento, imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas em qualquer município do Estado;

Considerando o avanço da vacinação no Município de Pontal do Araguaia;

Considerando a classificação de risco baixo do município de Pontal do Araguaia, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Boletim Epidemiológico nº 446 emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que as medidas aqui dispostas podem ser revistas a qualquer momento, com o devido monitoramento dos casos de infecção do novo coronavírus no Município.

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 11 de março de 2022 fica facultado o uso de máscaras, bem como de outras formas de proteção facial, em ambientes abertos ou fechados, na circunscrição deste Município, exceto quanto ao disposto no artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º - Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras, e/ou outras formas de proteção facial, nas unidades de saúde, bem como nos estabelecimentos de ensino escolar, devendo ser observadas, nestes espaços, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal de n.º 2316, de 23 de setembro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 11 de março de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal