Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

LEI 1070/2022

LEI Nº. 1070/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, REFERENTE CONVÊNIO IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, CONTRATO DE REPASSE 854880/2017 FUNASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente convênio implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Confresa - MT, Contrato de Repasse nº 854880/2017/FUNASA, no valor de R$ 133.157,59 (cento e trinta e três mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

07

Secretária Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

05

Departamento de Água e Esgoto - DAES

Função

17

Saneamento

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

1000

Implantação de melhorias sanitárias domiciliares

Atividade

1.088

Implantação de melhorias sanitárias domiciliares

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/CAEO

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

700/0000

133.157,59

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

1 - Recurso do Exercício Corrente

700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

000000 – Sem código de Acompanhamento

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal