Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

LEI 1074/2022

LEI N. 1074/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, em virtude da publicação do decreto 10.751/2021 que altera o decreto 10.464/2020 para dispor sobre as ações emergenciais e a Lei 14.017/2020 destinadas ao setor cultural que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 654.259,95 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1047/2021 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1048/2021 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1046/2021 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2022, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

06

Secretária Municipal de Sáude

Unidade

05

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

55

Hospital Municipal

Atividade

2.061

Manutenção e Encargos com Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Exerc/Fonte/CAEO

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2.711. 0000804

654.259,95

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do inciso I, §1º, art. 43 da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.

Id Exercício

Fonte de Recursos

CAEO

3 - Recursos de Exercícios Anteriores

0 - Recursos Ordinários

082000-Trasnferências da União - Lei complementar 176/2020

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal