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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001-F-2022
RESPOSTA AOS RECURSOS
O Prefeito Municipal de Colniza/MT, no USO de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS RECURSOS PROTOCOLADOS PELOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 /2022 – SAÚDE, destinado a formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, bem como a Lei 501/2011 e de acordo com os artigos 19 e 20 da Lei Municipal 500/2011 que prevê a contratação temporária por necessidade comprovada, considerando a Lei Municipal nº. 608/2014 e Lei Municipal nº. 844/2019, alteradas pela Lei Municipal nº. 971, de 08 de fevereiro de 2022, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas para substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licença prêmio, licenças Maternidade, licenças sem remuneração, qualificação profissional, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas com o Governo Federal na área da saúde.
Colniza-MT, 11 de março de 2022.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESPOSTA RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/SMS/COLNIZA
Após análise do recurso nº 001/2022 da candidata ELENA OLIVEIRA, inscrita no cargo de Serviços Gerais, onde solicita a reavaliação de sua pontuação. A Comissão analisou os documentos da candidata e concluiu que a pontuação está correta, pois, foram considerados o item 7.2.3. Uma vez que, a candidata apresentou somente o certificado de escolaridade exigida pelo edital, bem como, para fins de experiência profissional foram contabilizados o item 7.4, no qual, considera experiência comprovada na função em que se candidatou. Desse modo, dando parecer desfavorável ao recurso da candidata.
Colniza-MT, 10 de Março de 2022.
Comissão de Contagem de Pontos- Processo Seletivo Simplificado/2021
Célia M. N. Machado Jaqueline M. Souza Luciene C. de Melo Gesse J. L. Adams
Andréia S Oliveira Luciano C. Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERESPOSTA RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/SMS/COLNIZA
Após análise do recurso nº 002/2022, da candidata EDIVANIA MARIA DE JESUS, inscrita no cargo de Serviços Gerais, onde solicita a reavaliação de sua pontuação. A Comissão analisou os documentos da candidata e concluiu que a pontuação está correta, pois, foram considerados do item 7.2.3. Uma vez que, a candidata apresentou somente o certificado de escolaridade exigida pelo edital, bem como, para fins de experiência profissional foram contabilizados o item 7.4, no qual, considera experiência comprovada na função em que se candidatou. Desse modo, dando parecer desfavorável ao recurso da candidata.
Colniza-MT, 10 de março de 2022
Comissão de Contagem de Pontos- Processo Seletivo Simplificado/2021
Célia M. N. Machado Jaqueline M. Souza Luciene C. de Melo Gesse. J. L. Adams
Andreia S. Oliveira Luciano C. Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERESPOSTA RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/SMS/COLNIZA
Recurso nº 003/2022, da candidata DAYANE TARGINOinscrita no cargo de Técnico de Enfermagem, onde solicita a revisão na contagem de pontos. A Comissão após a revisão das pontuações constatou que houve um equívoco da pontuação no momento da digitação, dando parecer favorável à candidata
Colniza-MT, 10 de março de 2022
Comissão de Contagem de Pontos- Processo Seletivo Simplificado/2021
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Célia M. N. Machado Jaqueline M. Souza Luciene C. de Melo Gesse. J. L. Adams
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Andreia S. Oliveira Luciano C. Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERESPOSTA RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/SMS/COLNIZA
Após análise do recurso nº 004/2022, da candidata CRISTIANE DE JESUS inscrita no cargo de Vigilante – Colniza -Sede, onde solicita revisão e correção de sua inscrição realizada para o cargo Vigilante - Colniza- Distrito do Guariba, porém, seu nome consta para localidade Sede. A comissão analisou os documentos de inscrição dando parecer desfavorável ao recurso, pois, após análise da ficha de inscrição da candidata, não foi especificada a localidade de atuação, ficando subintendido à Comissão que seria para a localidade Sede.
Colniza-MT, 10 de dezembro de 2021
Comissão de Contagem de Pontos- Processo Seletivo Simplificado/2021
Célia M. N. Machado Jaqueline M. Souza Luciene C. de Melo Gesse. J. L. Adams
Andreia S. Oliveira Luciano C. Silva