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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N. 1077/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, REFERENTE RECURSOS DE CONVÊNIO PLATAFORMA MAIS BRASIL, SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE Nº 913446/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 320.267,20 (Trezentos e vinte mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), referente contrapartida do recurso de Convênio nº 913446/2021/Convênio Plataforma Mais Brasil, Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO, com o objetivo de aquisição de motoniveladora, a ser consignada na seguinte dotação:
Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
Unidade | 04 | Transportes | ||
Função | 26 | Transporte | ||
Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | ||
Programa | 102 | Equipamentos e maquinários pesados | ||
Atividade | 1.056 | Aquisição de equipamentos e maquinários pesados | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material permanente | 500/0000000 | 320.267,20 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
Unidade | 01 | Setor de Habitação | |||
Função | 16 | Habitação | |||
Sub-função | 482 | Habitação Urbana | |||
Programa | 80 | Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica | |||
Atividade | 1.033 | Manutenção, Recapeamento de Ruas e Avenidas | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/CAEO | Valor | ||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material permanente | 500/0000000 | 320.267,20 | ||
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal