Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 - LAVAJATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVA JATO, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E BENICIO CARDOSO LIMA 30012740187 PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº 07.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG-1403887-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº.892.824.421-87, residente e domiciliado na Rua 29 de julho, nº57 , Setor Saúde, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa BENICIO CARDOSO LIMA 30012740187, inscrita no CNPJ sob o nº.: 24.268.883/0001-83 localizada na AV. Juscelino Kubistchek, s/nº, Setor Universitário representada neste ato pelo proprietário Senhor BENICIO CARDOSO LIMA, portador de Identidade RG 1571722 SSP/GO e inscrito no CPF 300.127.401-87, residente domiciliado a AV. Juscelino Kubistchek, s/nº, Setor Universitário, CEP 78.652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, , resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo administrativo nº 14/2022, que instaurou a dispensa de licitação nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem para o veículo VEICULO TOYTA HILUX CD SR DSL 4X4 SR AT, PLACA RCG7E07, pertencente à frota deste Poder Legislativo, na quantidade prevista e valor unitário e total de acordo com a tabela abaixo.

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Prestação de Serviço de lava Jato – Lavagem Simples

50

R$ 120,00

R$ 6.00,00

Prestação de Serviço de Lava Jato – Lavagem completa

35

R$ 190,00

R$ 6.650,00

TOTAL GERAL

R$ 12.650,00

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início a partir da assinatura do contrato e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.650,00

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:

2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

339039– Outros Serviços – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

1.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, constatada por meio de apresentação de certidões negativas, através de consulta on-line aos sistemas eletrônicos dos órgãos.

5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser informado no verso desta os dados bancários da Empresa (banco, agência e conta corrente). Deverá ser informado na Nota Fiscal, ainda, a descrição completa e detalhada do bem, tais como:

a) marca e placa do veículo referente ao serviço prestado;

b) Quantidade e especificação dos serviços executados (lavagem completa ou simples);

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1 – O CONTRATADO deverá fornecer o produto objeto do presente Contrato sempre que requisitado pela CONTRATANTE.

8.1.1 – As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das requisições por parte da CONTRATANTE.

8.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do contrato decorrente de fatos alheios à responsabilidade do CONTRATADO, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.

8.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referente aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.

CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Servidora EDNALVA NERES GUEDES, nos termos da matricula 02/93, nomeada pela Portaria 05/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES PARA CONTRATAR, OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1 – Como condição para contratar, a CONTRATADA deverá, preenchendo o modelo em anexo, DECLARAR que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

10.1.1 - A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração fal-sa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

10.1.2 – A empresa CONTRATADA deverá apresentar a declaração disposta neste item no ato da assinatura do contrato.

10.2 – Além da declaração requisitada acima, a empresa vencedora deverá apresentar, no momento da contratação, as seguintes licenças:

a) Licença de Localização e Funcionamento válida;

b) Licença e/ou autorização do órgão fiscalizador ambiental municipal e/ou estadual competente para o funcionamento do lava jato.

10.3 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda

a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato e/ou requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do objeto, acompanhado de marca e quantidade;

b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e) Refazer os serviços que, a juízo do representante da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo nos preços contratados;

f) Assumir toda e qualquer despesa proveniente de sinistros que porventura venham a ocorrer com os veículos da contratante que estejam sob sua responsabilidade;

g) Manter em suas dependências, pelo menos, um profissional que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que será responsável pela condução dos veículos submetidos ao processo de limpeza;

h) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 8.666/93.

10.4 - São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;

b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

f) solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

g) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;

prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

h) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO;

i) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 05% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

11.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

11.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

11.5 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer os recursos à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

11.6 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei.

12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.5.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1 - É vedado à CONTRATADA:

13.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação devida deste instrumento, por extrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1 - É eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Confresa-MT, 04 de março de 2022

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CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA

CPF sob o nº. 892.824.421-87

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

BENICIO CARDOSO LIMA 30012740187

CPF 30012740187

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME: ..........................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: ..............................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:_________________________

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2022

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083